Justiça dá 15 dias para ex-secretário da Educação e outros condenados pagarem R$ 30 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado de Educação Natal da Silva Rego e outros condenados efetuem o pagamento de uma dívida superior a R$ 30 milhões relacionada a um esquema de desvio de recursos destinados à merenda escolar.
A ordem, publicada na última sexta-feira (14), integra a fase de cumprimento da sentença. Além do ex-secretário, também foram intimados Alcides Batista Filho, professor apontado como participante do caso, a empresária Suzeley Leite Boe e as empresas Ramos Indústria e Comércio Alimentícios e Perfil Representações e Comércio. Os condenados deverão responder solidariamente pelo débito.
O processo teve origem em irregularidades identificadas na utilização de recursos do Fundo Estadual de Educação, presidido por Natal da Silva Rego em 1994. Conforme documentos analisados pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, os envolvidos praticaram atos de improbidade administrativa que provocaram prejuízos aos cofres públicos.
As apurações apontaram que, entre os dias 24 e 29 de junho de 1994, os envolvidos participaram de operações para aquisição de gêneros alimentícios por meio das empresas Ramos e Perfil. Segundo o processo, as compras foram realizadas por valores muito acima dos praticados no mercado.
As irregularidades teriam resultado em superfaturamento de procedimentos licitatórios e no desvio de recursos públicos que deveriam ser utilizados na compra de alimentos para a merenda dos estudantes da rede estadual.
Após a condenação, a Justiça iniciou o cumprimento da sentença e fixou o valor devido em R$ 30.203.758,80.
Na nova determinação, a magistrada intimou os responsáveis pelo débito, inclusive aqueles que não apresentaram defesa anteriormente, para que façam o pagamento dentro do prazo de 15 dias.
Caso o valor não seja quitado no período estabelecido pela Justiça, os condenados poderão sofrer a incidência das penalidades e multas previstas para a fase de cumprimento da sentença.






