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Justiça manda fazer perícia em acessos ao Detran após registro de 165 mil consultas a dados sigilosos

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia técnica especializada para apurar o uso de sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A medida foi adotada em uma ação civil pública movida pelo Estado de Mato Grosso e pelo próprio Detran contra a empresa LEAF Serviços Empresariais Ltda EPP.

Conforme consta no processo, a empresa é suspeita de ter realizado consultas automatizadas e em grande escala aos bancos de dados da autarquia utilizando a credencial de um despachante. As investigações apontam a realização de aproximadamente 165 mil consultas envolvendo dados sigilosos.

A análise determinada pela Justiça terá atenção especial a um episódio registrado em 8 de novembro de 2024, quando teria ocorrido um volume elevado de consultas aos sistemas do Detran. A perícia deverá verificar os registros eletrônicos de acesso, conhecidos como logs, endereços de IP, quantidade de tráfego e padrões de utilização relacionados às sessões investigadas.

A decisão também estabelece que os trabalhos técnicos deverão levar em consideração o tipo de informação acessada e verificar se o tratamento dos dados respeitou os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para realizar a perícia, o magistrado nomeou a empresa NOCTUA PERITAS, que deverá indicar um especialista com formação na área de segurança da informação e infraestrutura de redes.

Segundo o juiz, a complexidade do processo exige uma análise forense específica, e não uma perícia genérica em informática. O procedimento administrativo relacionado ao caso já reúne mais de 15 mil páginas de documentos.

O profissional responsável deverá ter acesso às ferramentas e sistemas que considerar necessários para esclarecer os pontos discutidos no processo.

A LEAF Serviços Empresariais ficou responsável pelo pagamento integral dos honorários periciais. Depois que o valor for definido, a empresa terá dez dias para realizar o depósito judicial.

A partir do início da perícia, o especialista terá prazo de 30 dias para apresentar o laudo técnico. Depois disso, as partes poderão se manifestar sobre as conclusões e, posteriormente, deverá ser realizada audiência para coleta de depoimentos antes da decisão final.

Suspeita de acessos automatizados

De acordo com a ação, a LEAF teria utilizado a credencial de um despachante autorizado para consultar de forma massiva os sistemas do Detran, supostamente com finalidade comercial privada.

As acusações sustentam que a conduta pode ter violado disposições da Lei Anticorrupção e da Lei Geral de Proteção de Dados.

As investigações indicam ainda que parte dos acessos teria ocorrido durante a madrugada, principalmente entre 3h e 6h, além de finais de semana. Esse padrão levantou a suspeita de utilização de robôs ou programas automatizados para realizar as consultas.

O processo aponta também que o despachante Célio Ferreira do Nascimento mantinha contrato com a empresa desde 2019. Conforme a investigação, ele teria disponibilizado sua credencial para acesso ao sistema mediante pagamento por consulta, inicialmente no valor de R$ 0,15 e posteriormente reajustado para R$ 0,16.

Ainda segundo os autos, a empresa recebia listas contendo números de chassis de veículos encaminhadas por instituições financeiras e utilizava essas informações para executar consultas em grande quantidade nos bancos de dados do Detran.

A perícia deverá fornecer elementos técnicos para esclarecer como os acessos foram realizados, o alcance das consultas e a eventual responsabilidade dos envolvidos.