STF mantém punições contra promotora de Mato Grosso e rejeita alegação de prescrição
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em decisão individual proferida nesta quarta-feira, 19 de agosto, em Brasília, uma ação apresentada pela promotora de Justiça de Mato Grosso Fânia Helena Oliveira de Amorim. Ela pretendia anular punições disciplinares impostas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e posteriormente mantidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na ação, a promotora defendia que as penalidades já estariam prescritas e que o prazo disponível para o Estado executar as punições teria se encerrado. As sanções acumulam 360 dias de suspensão, além de uma pena de censura.
Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que não houve prescrição. Segundo o ministro, decisões judiciais obtidas pela própria promotora impediram, em diferentes momentos, que as penalidades fossem executadas, suspendendo a contagem do prazo prescricional.
As punições têm origem em infrações administrativas investigadas no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso. Ao todo, foram aplicadas cinco penalidades disciplinares entre 2014 e 2015. Quatro delas correspondem a suspensões posteriormente convertidas em multa e são decorrentes de procedimentos instaurados em 2012 e 2013. A quinta punição foi uma censura formalizada em 2015.
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu avocar o procedimento, ou seja, assumir a responsabilidade pela análise do caso em uma instância superior. Em 27 de outubro de 2020, o CNMP determinou a execução imediata das punições.
A defesa de Fânia Helena sustentava que as sanções estariam prescritas desde 2018, alegando que o prazo para cumprimento das penas teria terminado depois dos fatos que deram origem aos processos disciplinares.
O entendimento do STF, entretanto, foi diferente. Conforme a decisão, o cumprimento das penalidades ficou suspenso em razão de medidas judiciais provisórias concedidas a pedido da própria promotora, tanto na Justiça de Mato Grosso quanto no Supremo.
Mendonça destacou que, para o reconhecimento da prescrição, seria necessária a existência de inércia do poder público. No caso analisado, segundo ele, isso não ocorreu, já que a administração ficou impedida de executar as sanções enquanto estavam em vigor as decisões judiciais que suspendiam as punições.
O ministro também afastou a possibilidade de o STF analisar a alegação de que as penas aplicadas pelo Ministério Público estadual seriam desproporcionais. Conforme apontado na decisão, o CNMP não modificou o conteúdo das punições, limitando-se a determinar que elas fossem executadas.
Com a ação julgada totalmente improcedente, a promotora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de R$ 5 mil em honorários advocatícios destinados à União.
André Mendonça também reajustou o valor atribuído à causa, fixando-o em R$ 136.818.
Como a decisão foi tomada individualmente pelo relator, a defesa ainda poderá apresentar recurso interno para tentar levar o caso à análise do colegiado de ministros do Supremo Tribunal Federal.






