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TRE manda MidiaNews retirar reportagem com críticas de Pivetta a Wellington; portal vê censura

Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o portal MidiaNews retire do ar uma reportagem e o vídeo de uma entrevista coletiva em que o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) fazia críticas ao adversário Wellington Fagundes (PL).

A determinação foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Além da remoção do conteúdo, o magistrado determinou que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação No Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo e Federação Renovação Solidária, contra Pivetta e a empresa responsável pelo MidiaNews.

O conteúdo questionado reproduzia declarações feitas por Pivetta contra Wellington durante uma entrevista coletiva. A Justiça Eleitoral ordenou a retirada da publicação e restringiu temporariamente sua republicação enquanto o processo segue em análise.

MidiaNews critica decisão

Em editorial publicado após a determinação, o MidiaNews afirmou que recebeu a medida com preocupação e classificou a decisão como uma ameaça à liberdade de imprensa e ao direito da população à informação.

O veículo declarou considerar que a ordem ultrapassa a retirada pontual de um conteúdo ao impedir também uma nova divulgação dos mesmos fatos até posterior deliberação judicial. Na avaliação editorial do portal, essa restrição pode criar um precedente perigoso para o exercício da atividade jornalística.

Apesar das críticas, o MidiaNews informou que respeita o Poder Judiciário e que cumpriu a determinação.

O portal Olhar Direto também manifestou solidariedade ao MidiaNews e afirmou compartilhar da preocupação de que decisões dessa natureza possam impor restrições excessivas ao trabalho da imprensa, especialmente durante o período eleitoral.

A discussão coloca novamente em evidência o equilíbrio entre as regras da propaganda eleitoral, a proteção da honra dos candidatos e as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa e ao direito de informar.

Por se tratar de uma decisão liminar, a determinação tem caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo.