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TCE suspende atas de pregão milionário da Prefeitura de Aripuanã após apontar irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de duas atas de registro de preços originadas de um pregão realizado pela Prefeitura de Aripuanã, município localizado a cerca de 1.050 quilômetros de Cuiabá. O procedimento previa a aquisição de diversos gêneros alimentícios, incluindo filé de tilápia congelado e filé de peixe de couro congelado.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas na sexta-feira (21).

O pregão foi aberto para formação de registro de preços destinado a futuras e eventuais compras de alimentos para atender as secretarias municipais. O valor global estimado da licitação chega a R$ 11.109.617,77.

A medida foi determinada pelo conselheiro Alisson Alencar, após representação apresentada pela empresa JEL Agroindústria e Comércio de Pescados Ltda., que apontou possíveis irregularidades na habilitação de duas empresas vencedoras dos itens 252 e 253, relacionados aos dois tipos de pescado.

No caso do Supermercado Lima Ltda., vencedor do item 252, a representação questionou uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), condição que permite acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Conforme registrado na decisão, a Demonstração do Resultado do Exercício referente a 2025 apontou receita operacional bruta de R$ 5.715.263,69. O montante ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões previsto para enquadramento como empresa de pequeno porte.

Já a empresa C. de A. Schultz & Cia Ltda., vencedora do item 253, teria apresentado certidão negativa de tributos federais vencida na data da sessão do pregão, realizada em 24 de junho de 2026.

Segundo a representação, posteriormente foi aceita pela Prefeitura uma nova certidão, emitida somente no dia 25 de junho, um dia após a realização da sessão. A situação foi considerada irregular porque a empresa não estava enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, categorias que possuem tratamento diferenciado previsto em lei.

Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que os problemas encontrados não representariam apenas falhas isoladas, mas poderiam comprometer as próprias condições de participação e habilitação das empresas no processo licitatório.

A decisão também registra que a Prefeitura de Aripuanã, administrada pela prefeita Seluir Peixer Reghin (União), foi notificada pelo Tribunal de Contas, mas não apresentou esclarecimentos sobre os pontos questionados.

Diante das irregularidades apontadas, o TCE determinou a suspensão das Atas de Registro de Preços nº 49/2026 e nº 50/2026, celebradas respectivamente com o Supermercado Lima Ltda. e a C. de A. Schultz & Cia Ltda.

Com a medida, o município fica impedido, até nova decisão do Tribunal de Contas, de firmar contratos relacionados às atas, realizar empenhos, emitir autorizações de fornecimento ou expedir ordens de entrega.

O TCE também fixou multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento da determinação e ordenou a intimação da prefeita para que a tutela de urgência seja cumprida imediatamente.