Justiça rejeita pedido de exame de insanidade mental para mulher presa após morte da sogra em Confresa
A Justiça negou o pedido da defesa de Alessandra do Nascimento Gonçalves para que fosse instaurado um incidente de insanidade mental no processo em que ela é investigada pela morte da sogra, Maria Aparecida da Silva. O crime ocorreu no dia 22 de agosto, em Confresa, e a vítima foi atingida com golpes de madeira.
A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Luiz Pereira Júnior, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte. A defesa sustentava que Alessandra estaria emocionalmente abalada e com o estado mental comprometido no momento do crime, em razão dos problemas enfrentados em seu relacionamento amoroso.
Representada pela Defensoria Pública, a suspeita teve o pedido fundamentado, entre outros pontos, no depoimento prestado durante a investigação. Segundo a defesa, Alessandra admitiu ter cometido o crime, mas teria demonstrado dificuldade para relatar de forma detalhada como os fatos ocorreram.
Os defensores também argumentaram que os conflitos conjugais enfrentados pela mulher teriam contribuído para um comportamento impulsivo e explosivo. Outro ponto citado foi a inexistência, até então, de relatos ou denúncias anteriores envolvendo Alessandra em casos de violência ou maus-tratos.
Para a defesa, essas circunstâncias justificariam uma avaliação especializada para verificar se a suspeita possuía plena capacidade de compreender seus atos no momento do crime.
O magistrado, porém, considerou que não foram apresentados elementos concretos capazes de indicar a existência de transtorno ou comprometimento psíquico relevante que justificasse a realização do exame neste momento.
Na decisão, o juiz também destacou que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabelece que a abertura de incidente de insanidade mental é uma providência excepcional e precisa estar amparada por indícios objetivos de possível alteração psíquica.
Segundo o magistrado, não há, até o momento, documentos médicos, registros psiquiátricos ou outros elementos suficientes para gerar dúvida fundamentada sobre a capacidade mental de Alessandra durante os fatos ou no decorrer do processo.
Apesar da negativa, a decisão não impede que a questão seja novamente analisada caso surjam posteriormente prontuários médicos, documentos clínicos ou outras provas que indiquem possível comprometimento da saúde mental da investigada.
Relembre o caso
Em depoimento, Alessandra relatou que atravessava um período de conflitos no relacionamento. De acordo com sua versão, ela teria cometido erros durante a relação e seu companheiro vinha afirmando repetidamente que iria deixá-la sozinha com a filha, situação que estaria causando forte abalo emocional.
A mulher afirmou ainda que pediu diversas vezes para que o companheiro permanecesse ao lado dela e disse que pretendia mudar determinados comportamentos. Mesmo assim, segundo seu relato, as discussões entre o casal continuavam frequentes.
No dia do crime, Alessandra deveria ter iniciado o trabalho por volta das 4h, mas perdeu o horário e acordou próximo das 6h. Após decidir que não iria mais trabalhar naquela manhã, ela seguiu para a residência da sogra.
Como possuía a chave do imóvel, entrou na casa e permaneceu na parte dos fundos, próxima a um freezer, onde começou a fumar.
Pouco tempo depois, Maria Aparecida acordou e foi até os fundos da residência. Ao perceber a presença da nora, começou a pedir socorro. Alessandra afirmou acreditar que, por ainda estar escuro, a sogra não teria conseguido reconhecê-la.
A suspeita relatou que ficou assustada e entrou em pânico. Segundo sua versão, naquele momento estava com a “cabeça fora de si”. Ela então pegou um pedaço de madeira e atingiu Maria na cabeça.
A vítima caiu desacordada, mas posteriormente tentou se levantar e voltou a gritar. Conforme o depoimento de Alessandra, ela então desferiu outro golpe contra a cabeça da sogra.
O processo segue sob análise da Justiça.






