Justiça Eleitoral multa Pivetta em R$ 5 mil por propaganda antecipada contra Wellington Fagundes
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, aplicou multa de R$ 5 mil a Otaviano Olavo Pivetta por propaganda eleitoral antecipada negativa envolvendo o pré-candidato Wellington Fagundes.
A decisão julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela coligação “No Coração da Gente”. Ao mesmo tempo, o magistrado rejeitou os pedidos de punição contra a empresa R-4 Comunicação Ltda., responsável pelo portal MidiaNews, e liberou a republicação de uma reportagem e de um vídeo que haviam sido retirados temporariamente do ar por determinação judicial.
O processo teve origem em declarações feitas por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada em 15 de agosto de 2026, um dia antes do início do período autorizado para a propaganda eleitoral.
Segundo consta na representação, durante a entrevista Pivetta fez críticas a Wellington Fagundes e utilizou expressões como “cena do crime” e “negociador de emenda voraz”, além de relacioná-lo a uma suposta “roubalheira” envolvendo a Secretaria de Infraestrutura.
A coligação argumentou à Justiça Eleitoral que as declarações teriam ultrapassado os limites da crítica política e atingido a esfera pessoal e moral do adversário. Para os autores da ação, o conteúdo produzido antes do período oficial de campanha teria efeito semelhante a um pedido explícito para que os eleitores não votassem no pré-candidato.
Na análise do processo, o magistrado considerou que pré-candidatos têm liberdade para participar de entrevistas, apresentar posicionamentos e fazer críticas políticas. Entretanto, avaliou que a liberdade de expressão não permite atribuir prática criminosa a uma pessoa sem que exista condenação que sustente esse tipo de afirmação.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade das declarações atribuídas a Pivetta e determinou o pagamento da multa de R$ 5 mil.
Portal não foi responsabilizado
A representação também buscava responsabilizar o MidiaNews pela publicação da reportagem que reproduziu trechos da entrevista. Durante a tramitação inicial do processo, uma decisão liminar havia determinado a retirada preventiva do conteúdo do ar.
No julgamento do mérito, porém, o juiz concluiu que o veículo de comunicação exerceu sua atividade jornalística ao noticiar um acontecimento de interesse público.
De acordo com a decisão, a reportagem apresentou as declarações dentro do contexto da entrevista e registrou que as acusações mencionadas por Pivetta não haviam sido comprovadas.
Diante disso, os pedidos de aplicação de sanções contra a R-4 Comunicação Ltda. foram considerados improcedentes.
A decisão também revogou a liminar que havia determinado a retirada do conteúdo. Com isso, o portal ficou autorizado a restaurar imediatamente a reportagem e o vídeo em seu endereço eletrônico original.
Ao final do julgamento, ficaram estabelecidas três medidas principais: a multa de R$ 5 mil aplicada a Otaviano Pivetta, a rejeição das sanções solicitadas contra o MidiaNews e a liberação da reportagem e do vídeo anteriormente removidos.







Publicar comentário