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TSE mantém condenação e Abílio Brunini terá de devolver R$ 465,9 mil aos cofres públicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que determina ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), a devolução de R$ 465.917,45 ao Tesouro Nacional por irregularidades identificadas na prestação de contas de sua campanha nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em 21 de agosto, durante a análise de recursos apresentados no processo que também envolve a vice-prefeita Vânia Garcia Rosa.

As contas eleitorais de Abílio haviam sido aprovadas com ressalvas. Entre os problemas apontados pela Justiça Eleitoral estão omissões relacionadas a despesas de campanha, repasses de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidatos de partidos diferentes daqueles integrantes da coligação e a falta de comprovação integral de determinados gastos realizados com dinheiro público.

Parte dessas irregularidades já havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ao recorrer ao TSE, a defesa apresentou argumentos e documentos para tentar afastar as falhas constatadas, entre eles extratos bancários e relatórios referentes à prestação de serviços.

O Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para modificar a conclusão adotada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Documentos juntados posteriormente ao julgamento também não foram considerados capazes de solucionar as irregularidades que permaneceram nas contas.

Valor inicial era de R$ 2,8 milhões

Em uma etapa anterior do processo no TRE-MT, Abílio havia sido obrigado a devolver aproximadamente R$ 2,8 milhões em razão de despesas consideradas sem comprovação adequada.

Após recurso, o valor foi reduzido para R$ 465.917,45. Essa quantia acabou mantida na decisão analisada pelo TSE.

O processo ainda registra a aplicação de multas relacionadas à apresentação de recursos considerados protelatórios, utilizados, segundo a Justiça Eleitoral, para prolongar a tramitação ou rediscutir questões que já haviam sido examinadas.

Ao analisar o agravo apresentado por Abílio Brunini, o ministro rejeitou os argumentos utilizados para tentar modificar a decisão regional e manteve o entendimento do TRE-MT.

Em relação à vice-prefeita Vânia Garcia Rosa, o recurso não teve prosseguimento porque, conforme registrado na decisão, não houve apresentação de recurso especial eleitoral em nome dela na etapa processual correspondente.

Com isso, permanece válida a determinação para que Abílio restitua R$ 465,9 mil aos cofres públicos em razão das irregularidades identificadas nas contas da campanha eleitoral de 2024.

A decisão ainda pode ser alvo dos recursos cabíveis dentro do próprio processo, mas, até eventual mudança de entendimento, continua valendo a obrigação de ressarcimento fixada pela Justiça Eleitoral.

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