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Abilio envia à Câmara projeto que prevê responsabilização de escolas por omissão em casos de bullying

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece mecanismos de responsabilização para escolas que se omitirem, sem justificativa, diante de casos de bullying, violência física ou psicológica e práticas discriminatórias contra estudantes.

A proposta modifica a Lei nº 5.274/2009, responsável por estabelecer medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao bullying dentro dos projetos pedagógicos das unidades de ensino do município.

Pelo novo texto, poderão ser adotadas providências quando ficar caracterizada a omissão injustificada da instituição diante de situações de bullying, violência ou discriminação envolvendo alunos.

O projeto considera violência escolar qualquer ação, comportamento ou omissão capaz de provocar danos físicos, psicológicos, morais ou sociais ao estudante. A definição também abrange ocorrências praticadas no ambiente digital, incluindo casos de cyberbullying.

Já a discriminação é definida como qualquer prática que resulte em exclusão, segregação ou tratamento desigual em razão de características pessoais, físicas, sociais, culturais, religiosas, étnicas, de gênero, orientação sexual ou comportamentais.

Outro ponto previsto na proposta é a definição de “omissão injustificada”. A situação poderá ser caracterizada quando a escola, mesmo tendo conhecimento ou uma suspeita fundamentada de bullying, violência ou discriminação, deixar de tomar providências consideradas razoáveis e proporcionais.

Com isso, unidades escolares poderão ser responsabilizadas caso recebam uma denúncia ou identifiquem indícios de alguma dessas situações e não adotem medidas para apuração e proteção dos envolvidos.

As escolas públicas municipais e as instituições privadas de educação infantil que fazem parte do sistema municipal de ensino também deverão manter políticas internas voltadas à prevenção e ao combate ao bullying, à violência e às práticas discriminatórias.

Entre as obrigações previstas estão a capacitação contínua de professores e demais funcionários, a implantação de canais seguros e confidenciais para denúncias, o registro formal das ocorrências e a comunicação aos pais ou responsáveis.

Nos casos em que houver indícios ou confirmação das práticas, o Conselho Tutelar também deverá ser comunicado conforme a situação.

O projeto estabelece ainda medidas envolvendo os pais ou responsáveis por alunos identificados como autores de bullying, violência ou discriminação. Caso seja constatada omissão injustificada ou incentivo à conduta, eles poderão ser formalmente informados sobre a ocorrência.

Também poderá haver encaminhamento para encontros educativos e oficinas de conscientização realizados pelo Conselho Tutelar, pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou pela Secretaria Municipal de Educação.

A direção das unidades escolares poderá responder administrativamente caso deixe de implementar medidas preventivas, não apure denúncias recebidas ou deixe de comunicar os órgãos responsáveis diante de episódios graves ou reincidentes de violência.

Qualquer eventual responsabilização, no entanto, deverá ocorrer por meio de processo administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No caso das escolas públicas municipais, a omissão poderá levar à abertura de sindicância administrativa, seguindo as regras previstas no estatuto dos servidores.

Para as instituições privadas de educação infantil que integram o sistema municipal de ensino, a proposta estabelece como medida a aplicação de advertência administrativa pela Secretaria Municipal de Educação.

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