STF mantém suspensa ampliação da Terra Indígena Manoki para 250 mil hectares em MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensas, provisoriamente, as medidas administrativas decorrentes do decreto presidencial que ampliou a Terra Indígena Manoki, localizada em Brasnorte, Mato Grosso. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 14 e 21 de agosto de 2026 e confirmou a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso.
O Decreto nº 12.723, assinado em 17 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, homologou novos limites para o território destinado ao povo Irantxe-Manoki. A área passou de aproximadamente 45,5 mil hectares para cerca de 250,5 mil hectares. A norma alterou o Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, responsável pela homologação anterior da área indígena.
A ampliação foi questionada judicialmente por proprietários rurais que possuem imóveis alcançados pelo novo traçado. No mandado de segurança apresentado ao Supremo, os autores alegaram ter posse e títulos imobiliários registrados e sustentaram que parte desses direitos foi constituída antes da Constituição Federal de 1988.
Os produtores afirmaram ainda que a homologação trouxe consequências imediatas para propriedades rurais inseridas na área, entre elas problemas envolvendo Cadastros Ambientais Rurais (CAR), autorizações necessárias às atividades produtivas e acesso a financiamentos agrícolas. Também reivindicaram que eventual retirada das propriedades seja precedida do pagamento das indenizações previstas para titulares considerados de boa-fé.
Governo defendeu validade da demarcação
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou a legalidade da ampliação territorial. Segundo a argumentação apresentada ao STF, estudos antropológicos demonstram a ligação histórica e cultural do povo Manoki com a região.
A União também defendeu que eventuais discussões sobre indenizações aos particulares não deveriam impedir o prosseguimento do procedimento de demarcação.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo encerramento do mandado de segurança sem análise do mérito. O entendimento foi de que esse tipo de ação exige provas previamente constituídas e não seria adequado quando a controvérsia depende de produção adicional de provas ou de exames mais aprofundados.
Dino defendeu conciliação antes de retirada de ocupantes
Ao conceder a medida provisória, Flávio Dino considerou que a proteção constitucional dos direitos territoriais indígenas deve ser conciliada com a segurança jurídica dos particulares que eventualmente tenham adquirido imóveis de boa-fé.
O ministro levou em consideração entendimento firmado pelo próprio STF no Tema 1.031. Entre outros pontos, o precedente estabelece hipóteses de indenização aos particulares atingidos por processos de demarcação ou redimensionamento de terras indígenas, incluindo, em determinadas circunstâncias, compensação correspondente ao valor da terra nua.
A decisão de Dino suspendeu as providências administrativas relacionadas ao Decreto nº 12.723/2025 até que seja promovida uma tentativa de conciliação entre os envolvidos.
Maioria acompanha relator
A posição do relator recebeu apoio da maioria dos ministros, entre eles Alexandre de Moraes e André Mendonça. O presidente do STF, Edson Fachin, apresentou entendimento divergente e ficou vencido. Para Fachin, o pagamento de indenização não é uma condição necessária para a homologação presidencial da terra indígena. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Com a decisão, permanecem paralisadas, por enquanto, medidas de desintrusão relacionadas à ampliação — procedimento que pode resultar na retirada de ocupantes não indígenas do território.
O próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação, que deverá reunir representantes do povo indígena, produtores rurais atingidos e integrantes do governo federal na tentativa de buscar uma solução para o conflito.
A suspensão tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva do STF sobre a validade da ampliação da Terra Indígena Manoki.







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