TRE-MT suspende pesquisa Veritá após apontar duplicações e diferenças na distribuição das entrevistas
A distribuição territorial das entrevistas da pesquisa Veritá, registrada sob o número MT-09975/2026, entrou entre os pontos analisados pela Justiça Eleitoral antes da suspensão liminar da divulgação do levantamento em Mato Grosso.
De acordo com a documentação examinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o plano previa 25 entrevistas em Várzea Grande, enquanto Poconé teria 42 participantes. A diferença chama atenção diante do tamanho populacional dos dois municípios.
Segundo as estimativas populacionais de 2026 divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Várzea Grande possui 323.172 habitantes, enquanto Poconé tem 31.138 moradores. Assim, a população várzea-grandense é aproximadamente 10,4 vezes maior.
Considerando apenas esses números, a previsão correspondia a aproximadamente uma entrevista para cada 12,9 mil habitantes em Várzea Grande. Em Poconé, a relação era de cerca de uma entrevista para cada 741 moradores. Além disso, o número previsto de entrevistas para Várzea Grande era aproximadamente 40% menor que o destinado a Poconé.
A distribuição foi observada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva, responsável pela decisão que suspendeu a divulgação da pesquisa. O magistrado, porém, ressaltou que essa diferença, considerada isoladamente, não seria suficiente para determinar a suspensão do levantamento, sendo tratada como um dos elementos adicionais analisados no processo.
A documentação atribuída ao Instituto Veritá informa a utilização do método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT). A existência de diferenças entre o tamanho dos municípios e a quantidade de entrevistas, no entanto, não permite por si só concluir que o método tenha sido aplicado incorretamente, uma vez que a avaliação depende do desenho completo da amostra, das unidades utilizadas na seleção e das eventuais ponderações estatísticas.
Justiça apontou outras inconsistências
A decisão liminar foi baseada em um conjunto mais amplo de questões identificadas na documentação apresentada à Justiça Eleitoral.
Entre os pontos considerados mais relevantes está a repetição de 30 registros. Segundo a decisão, os registros localizados nas primeiras 30 posições da relação apresentada reapareceram, na mesma ordem, entre as posições 685 e 714, envolvendo dados atribuídos a Confresa e Barra do Garças.
As duplicações correspondem a aproximadamente 26% das 116 entrevistas declaradas para aquela região da pesquisa. O magistrado determinou que o instituto apresente esclarecimentos sobre a repetição dos dados. A decisão não estabelece, neste momento, que as entrevistas tenham sido fraudulentas.
Também foram citadas inconsistências na identificação territorial de algumas entrevistas. Registros apresentados pelo instituto indicavam, por exemplo, Juara, Carlinda e Paranaíta como se fossem bairros de Sinop. Outro caso apontado envolveu Castelo dos Sonhos, localidade situada no Pará, associada na documentação ao município mato-grossense de Colniza.
A decisão mencionou ainda a ausência de informações suficientes sobre a distribuição por setor censitário ou de justificativa técnica para a utilização de outra unidade territorial, além de divergências entre as categorias de escolaridade e renda previstas no plano original e as apresentadas posteriormente.
Divulgação foi suspensa por decisão liminar
Diante do conjunto de inconsistências, o TRE-MT determinou provisoriamente que o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal se abstivessem de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados da pesquisa MT-09975/2026, relacionada às disputas pelo Governo de Mato Grosso e pelo Senado.
O instituto recebeu prazo para apresentar documentos e explicações sobre os registros duplicados, as localidades questionadas, a metodologia de distribuição territorial e a composição da amostra.
A decisão tem caráter liminar e provisório. Portanto, não representa conclusão definitiva de que houve fraude ou crime eleitoral. O próprio magistrado registrou que, nesta etapa, a análise está voltada à regularidade do registro e à possibilidade de verificar a correspondência entre a documentação apresentada e a coleta realizada.







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