×

MT autoriza escrituras digitais com QR Code e mantém validade de títulos antigos

Proprietários de imóveis regularizados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) poderão passar a receber títulos definitivos em formato eletrônico, com QR Code ou outro recurso tecnológico destinado à conferência da autenticidade do documento. A novidade foi instituída pela Lei nº 13.566, de 22 de setembro de 2026, que promove alterações no Código de Terras de Mato Grosso, vigente desde 1977.

A nova sistemática busca modernizar os procedimentos de regularização fundiária e oferecer mais segurança na consulta e validação dos documentos emitidos pelo Estado. Por meio do mecanismo eletrônico, será possível conferir informações do título diretamente na base oficial.

A mudança, entretanto, não interfere na validade dos documentos expedidos anteriormente. Títulos antigos que não possuam QR Code, assinatura digital ou qualquer outro sistema eletrônico de autenticação continuam tendo validade jurídica.

Dessa forma, cartórios não poderão negar registro ou averbação de um título exclusivamente pela ausência desses recursos tecnológicos. Também não haverá exigência para que os proprietários solicitem uma nova via ou façam a substituição dos documentos antigos.

A legislação ainda esclarece que o pagamento integral do valor da terra elimina somente a cláusula resolutiva vinculada à dívida quitada. Outras condições, obrigações ou restrições administrativas relacionadas ao imóvel permanecem em vigor enquanto não forem cumpridas ou oficialmente retiradas.

Da mesma maneira, receber o título em formato eletrônico não representa automaticamente a quitação de débitos, a retirada de ônus ou encargos nem a consolidação definitiva da propriedade. O Estado continuará autorizado a revisar, anular ou cancelar títulos quando forem identificadas situações previstas na legislação.

Antes de o documento eletrônico ser disponibilizado definitivamente ao beneficiário, deverão ser atendidas todas as exigências técnicas, jurídicas, administrativas, financeiras e registrais relacionadas ao processo de regularização. Nos casos em que houver necessidade de registro imobiliário prévio, a liberação ocorrerá somente depois do registro e da atualização das informações na base de dados do Estado.

Outro ponto previsto na legislação é a adoção de medidas de segurança cibernética e a futura integração do sistema utilizado pelo Intermat com os cartórios de Registro de Imóveis. A intenção é permitir a conferência das informações de maneira mais segura e reduzir possibilidades de adulteração ou fraude.

Problemas técnicos ou períodos de indisponibilidade do sistema eletrônico também não terão efeito sobre títulos que já tenham sido regularmente emitidos. A validade dos documentos continuará preservada mesmo diante de eventual falha da plataforma.

A Lei nº 13.566 entrou em vigor com sua publicação e determina que o Poder Executivo regulamente os novos procedimentos em até um ano. A implantação deverá ocorrer de maneira gradual, levando em consideração a estrutura técnica e a disponibilidade orçamentária do Intermat.

A proposta que resultou na alteração do Código de Terras é de autoria do deputado estadual Nininho e estabelece as bases para ampliar a digitalização e a segurança dos procedimentos de regularização fundiária em Mato Grosso.

Publicar comentário