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STF rejeita recurso e mantém acusado de mandar matar homem em MT no caminho do Tribunal do Júri

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o prosseguimento de um recurso apresentado pela defesa de Victor Vinicius Andrade Martins, acusado de envolvimento no homicídio de Carlos Henrique da Silva e apontado pelas investigações como integrante de posição de comando do Comando Vermelho em Mato Grosso.

A decisão individual foi assinada em 5 de outubro de 2026 e preserva a pronúncia determinada pela Justiça de Mato Grosso. Com isso, permanece válida a decisão que encaminhou o acusado para julgamento perante o Tribunal do Júri.

Além do homicídio, Victor responde no processo por organização criminosa, sequestro, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Ele permanece preso preventivamente.

Investigação aponta acusado como mandante do homicídio

De acordo com os elementos reunidos durante a investigação e considerados pelas instâncias anteriores da Justiça, Victor teria exercido função de liderança dentro da organização criminosa e participado da articulação que resultou na morte de Carlos Henrique.

A acusação sustenta que ele teria atuado como mandante do assassinato. Essa atribuição ainda será submetida ao julgamento do Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a responsabilidade criminal nos crimes dolosos contra a vida.

Entre os elementos citados no processo estão depoimentos prestados pelo investigador André Manhani de Carvalho e pelo delegado Antônio Carlos Pinzan Júnior, além de informações extraídas de aparelhos celulares apreendidos durante as investigações.

Segundo os autos, esse material indicaria comunicação e divisão de funções entre os envolvidos no crime.

A pronúncia, porém, não representa uma condenação. Essa fase do processo significa que a Justiça considerou existirem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para levar a acusação à apreciação dos jurados.

Defesa tentou derrubar decisão que levou réu ao júri

A defesa questionou a pronúncia alegando insuficiência dos elementos que relacionariam Victor ao homicídio. O recurso, contudo, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Depois da decisão estadual, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por duas vias simultâneas: apresentaram um Recurso Especial e também impetraram Habeas Corpus para questionar a mesma decisão.

O STJ não conheceu do Habeas Corpus ao aplicar o chamado princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual não é admitida, em determinadas circunstâncias, a utilização simultânea de diferentes instrumentos processuais para contestar a mesma decisão.

A discussão então chegou ao Supremo.

Toffoli mantém entendimento adotado pelo STJ

Ao examinar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Dias Toffoli considerou válido o fundamento utilizado pelo STJ e destacou a impossibilidade de recorrer simultaneamente por diferentes meios contra uma mesma decisão nas condições apresentadas no processo.

O ministro também apontou outro obstáculo ao pedido da defesa.

Segundo o entendimento adotado na decisão, o Habeas Corpus é destinado especialmente à correção de situações de ilegalidade evidente envolvendo a liberdade do acusado e não deve ser utilizado como instrumento para uma nova análise aprofundada de provas.

No caso de Victor, acolher a argumentação apresentada exigiria reexaminar depoimentos, informações extraídas dos celulares e outros elementos já avaliados pelas instâncias anteriores.

Esse tipo de revisão probatória não foi considerado cabível na análise realizada pelo STF.

Acusado continuará submetido ao Tribunal do Júri

Com base no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo, Toffoli negou seguimento ao recurso.

Na prática, a decisão deixa preservada a pronúncia estabelecida pela Justiça de Mato Grosso e mantém Victor Vinicius Andrade Martins submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Carlos Henrique da Silva, além do prosseguimento das demais acusações existentes no processo.

Caberá ao júri popular analisar a acusação relacionada ao crime contra a vida e decidir, a partir das provas apresentadas no julgamento, sobre a responsabilidade do réu.

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