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Justiça manda Pontes e Lacerda ampliar atendimento especializado a estudantes com deficiência

A Justiça determinou que a Prefeitura de Pontes e Lacerda, a 448 quilômetros de Cuiabá, adote uma série de medidas para melhorar o atendimento educacional e multiprofissional oferecido a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.

A decisão foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda em uma Ação Civil Pública apresentada após o Ministério Público apontar falhas na estrutura disponibilizada pelo município, principalmente em relação à quantidade de profissionais e ao atendimento especializado de estudantes, entre eles alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ao analisar o mérito da ação, a Justiça reconheceu que há deficiência na prestação desses serviços e entendeu que a situação exige intervenção para garantir os direitos das crianças e adolescentes atendidos pela rede pública municipal.

Conforme a sentença, o município terá prazo de 120 dias para disponibilizar uma estrutura multiprofissional capaz de atender à demanda existente. Entre os profissionais previstos estão psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos e fisioterapeutas, além de outras especialidades que possam ser consideradas necessárias.

A administração municipal terá autonomia para definir, dentro da legislação, a forma de contratação ou disponibilização desses profissionais.

A decisão também estabeleceu prazo de até 180 dias para a implantação de um programa de capacitação continuada destinado aos servidores e profissionais que trabalham diretamente com crianças e adolescentes com TEA.

A formação deverá incluir conteúdos relacionados à Análise do Comportamento Aplicada (ABA), além de outras metodologias fundamentadas em evidências científicas. A sentença ressalta, porém, que deverá ser preservada a autonomia técnica dos profissionais para definir a abordagem mais adequada para cada estudante.

Outra determinação é que o município adote providências para impedir interrupções no atendimento especializado.

Em até 60 dias, a Prefeitura deverá apresentar um plano de ação detalhado, contendo levantamento da demanda atual, identificação de eventual falta de profissionais, cronograma para implementação das medidas e indicadores que permitam acompanhar os resultados.

Além disso, a administração municipal terá de encaminhar relatórios trimestrais demonstrando o andamento e o cumprimento das determinações impostas pela Justiça.

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