Ager recomenda reajuste de 7,81% na tarifa de água e esgoto em Nova Mutum
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) recomendou que a Prefeitura de Nova Mutum aplique reajuste médio de 7,81% nas tarifas cobradas pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, localizado a 335 quilômetros de Cuiabá.
A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na segunda-feira (31). De acordo com a ata da sessão regulatória, a proposta recebeu aprovação unânime da Diretoria Executiva Colegiada da Ager-MT durante a análise de processo de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum (SAAE).
Além das tarifas de água e esgoto, a atualização recomendada alcança valores referentes a serviços complementares, além de sanções e penalidades aplicadas pela autarquia.
Conforme a tabela publicada no Diário Oficial, a cobrança residencial para consumo de até 10 metros cúbicos passa a ter valor de R$ 26,76. Na faixa entre 11 e 20 m³, a tarifa prevista é de R$ 5,63 por metro cúbico.
Para consumo de 21 a 30 m³, o valor indicado é de R$ 8,13 por metro cúbico. Entre 31 e 40 m³, a cobrança prevista chega a R$ 10,00 por m³, enquanto na faixa de 41 a 50 m³ o valor é de R$ 12,50. Acima de 51 m³, a tarifa prevista é de R$ 15,00 por metro cúbico.
A tarifa social para consumo de até 10 m³ foi estabelecida em R$ 19,19. Já os aposentados permanecem com isenção para consumo de até 10 metros cúbicos.
A Ager-MT também orientou que a Prefeitura de Nova Mutum publique o ato necessário para colocar em vigor a nova estrutura tarifária e dê ampla publicidade à tabela completa para que os consumidores tenham conhecimento dos valores.
A aplicação das novas tarifas deverá respeitar intervalo mínimo de 30 dias entre a publicação do ato e o início efetivo das cobranças.
A decisão determina ainda que o município tome medidas para adequar a tarifa social às regras previstas na legislação federal e às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para isso, deverão ser realizados estudos tarifários, financeiros e socioeconômicos.
Caso ocorram solicitações futuras envolvendo revisão de valores, reequilíbrio econômico-financeiro ou mudanças na política tarifária, os pedidos deverão ser avaliados separadamente em processo regulatório específico.






