Auditores do TCE-MT vão ao STF para tentar recuperar benefícios cortados
Quatro auditores substitutos de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a retirada de duas verbas de suas remunerações: a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e o Auxílio-saúde.
A reclamação constitucional, com pedido de liminar, foi protocolada em 10 de agosto de 2026 por Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Moisés Maciel, João Batista de Camargo Júnior e Ronaldo Ribeiro de Oliveira. Os quatro estão atualmente em regime de disponibilidade remunerada.
A discussão começou após os benefícios terem sido incluídos normalmente na folha salarial de maio de 2026. No mês seguinte, porém, a presidência do TCE-MT determinou a retirada integral das parcelas para os auditores que se encontram em disponibilidade.
A disponibilidade remunerada é uma situação funcional em que o servidor permanece afastado temporariamente das atribuições, geralmente em razão de mudanças estruturais, mas continua vinculado ao serviço público e recebendo remuneração.
A decisão do TCE-MT foi fundamentada no Parecer nº 230/2026, elaborado pela Consultoria Jurídica-Geral da Corte. O entendimento adotado foi de que os quatro profissionais deveriam ser enquadrados como servidores do tribunal, sem equiparação aos integrantes da magistratura para fins de recebimento das parcelas questionadas.
Auditores alegam tratamento desigual
Na ação apresentada ao STF, os auditores sustentam que a diferenciação é discriminatória e não encontra respaldo na Constituição.
Como argumento, eles citam informações disponíveis no Portal da Transparência do próprio Tribunal de Contas. Segundo a petição, os sete conselheiros e os três auditores substitutos que permanecem em atividade receberam normalmente a PVTAC e o Auxílio-saúde em junho de 2026.
Entre os conselheiros em exercício, os pagamentos referentes à PVTAC nos meses de maio e junho variaram de R$ 2.318,31 a R$ 16.228,17. O Auxílio-saúde, por sua vez, foi fixado em R$ 6.276,82.
Já entre os auditores substitutos em atividade, os valores da PVTAC ficaram entre R$ 9.938,30 e R$ 13.913,62, enquanto o Auxílio-saúde foi pago no valor de R$ 5.962,98.
Ação cita decisão anterior do Supremo
Os autores da reclamação também afirmam que a decisão administrativa do TCE-MT contraria entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.034/MT.
Na ocasião, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 95 da Lei Orgânica do TCE-MT, dispositivo que assegura aos auditores substitutos de conselheiro garantias, prerrogativas e vantagens equivalentes às da magistratura.
Com base nesse precedente, os quatro auditores defendem que tanto a PVTAC quanto o Auxílio-saúde deveriam ser pagos de maneira uniforme aos membros da Corte de Contas, inclusive àqueles que se encontram em disponibilidade remunerada.
A argumentação sustenta ainda que a PVTAC, vinculada ao tempo de atividade jurídica, e o benefício destinado à saúde possuem natureza indenizatória e assistencial. Por isso, segundo a defesa, não haveria justificativa para diferenciar profissionais ativos daqueles colocados em disponibilidade.
Pedido busca retomada imediata dos pagamentos
Na reclamação, os auditores afirmam que a retirada das parcelas provoca prejuízos financeiros que se repetem mensalmente enquanto a decisão permanecer em vigor.
Por essa razão, eles pedem que o STF conceda uma medida liminar para suspender os atos da presidência do TCE-MT e determinar o restabelecimento dos pagamentos da PVTAC e do Auxílio-saúde.
Caso o Supremo entenda que a retomada imediata dos benefícios não é possível antes do julgamento definitivo, a defesa apresentou um pedido alternativo. Nesse cenário, solicita que o TCE-MT seja obrigado a fazer mensalmente uma reserva contábil correspondente aos valores discutidos no processo até que haja decisão final da Corte.






