Cuiabá divulga guia com regras para poda e retirada de árvores em áreas públicas
Moradores de Cuiabá passaram a contar com um guia específico para orientar pedidos de poda e remoção de árvores localizadas em espaços públicos. O material reúne as etapas necessárias para solicitar o serviço, explica quais intervenções são permitidas e reforça as situações em que o manejo é considerado irregular.
As orientações seguem o Decreto Municipal nº 12.079/2026. Conforme o procedimento estabelecido, o cidadão interessado deve inicialmente protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Depois dessa etapa, a solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), responsável por realizar a análise técnica da árvore e decidir sobre a emissão da autorização ambiental.
Somente após essa liberação a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) pode executar a poda ou a retirada da árvore, adotando técnicas e equipamentos adequados para cada situação.
O Município orienta que moradores não contratem, por iniciativa própria, serviços para poda ou corte de árvores existentes em áreas públicas. Intervenções realizadas sem autorização da SMADES podem configurar infração ambiental.
Podas drásticas e mutilações seguem proibidas
Entre as práticas que permanecem proibidas estão a poda drástica, a mutilação de árvores e qualquer tipo de intervenção executada sem a autorização ambiental exigida.
Segundo as orientações do guia, procedimentos inadequados podem prejudicar a saúde da vegetação, aumentar o risco de queda e provocar impactos ambientais.
Mesmo quando o próprio morador identifica a necessidade de poda, a recomendação é não realizar o serviço diretamente. O pedido deve seguir o trâmite determinado pelo Município antes de qualquer intervenção.
Situações de emergência têm procedimento diferenciado
Nos casos em que exista risco imediato de queda de uma árvore sobre pessoas, imóveis ou sobre a rede elétrica, a Limpurb poderá realizar a intervenção de forma emergencial, sem precisar aguardar autorização prévia.
Após o atendimento, entretanto, a empresa deverá encaminhar à SMADES um relatório técnico acompanhado de registros fotográficos no prazo máximo de 24 horas.
A medida permite uma resposta rápida em situações de risco, mantendo posteriormente o registro e o acompanhamento ambiental da ocorrência.
Danos provocados por acidentes de trânsito
O documento também esclarece como devem ser tratados os casos em que acidentes de trânsito causem danos a árvores localizadas em espaços públicos.
Pelas regras, o motorista responsável pelo acidente continua obrigado a reparar financeiramente o dano ambiental provocado. A legislação, porém, busca evitar a aplicação duplicada de penalidades administrativas, sem retirar a responsabilidade civil pela reparação do prejuízo.
Com a publicação do guia, a Prefeitura pretende facilitar o acesso dos moradores às regras para poda e remoção de árvores, além de reduzir intervenções irregulares e garantir que o manejo da arborização urbana siga os critérios ambientais estabelecidos no município.







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