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Justiça extingue ação contra pagamento de férias a vereadores e lei continua válida em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Popular que buscava impedir a conversão das férias dos vereadores de Cuiabá em pagamento em dinheiro.

Com a decisão, a Lei Municipal nº 7.442/2025 continua válida e produzindo efeitos, já que o magistrado não analisou o mérito da norma nem declarou sua inconstitucionalidade.

A ação foi proposta por Isaque Levi Batista dos Santos e questionava a legislação que autoriza os parlamentares da Capital a converter em indenização pecuniária um terço, dois terços ou até a totalidade dos 30 dias de férias, desde que haja justificativa de “imperiosa necessidade do serviço parlamentar”.

Na petição, o autor sustentou que o benefício teria natureza remuneratória e pediu à Justiça a suspensão preventiva de novos requerimentos, autorizações, empenhos e pagamentos relacionados à aplicação da lei.

Durante a tramitação, o polo passivo passou por adequações determinadas pelo Juízo. A Câmara Municipal de Cuiabá e o prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer deixaram de figurar pessoalmente na ação, enquanto a vereadora Paula Calil permaneceu individualizada por exercer a presidência da Casa de Leis e atuar como ordenadora de despesas.

Juiz entendeu que Ação Popular era inadequada

Ao analisar o processo, Bruno D’Oliveira Marques concluiu que a Ação Popular não era o instrumento processual adequado para suspender, de forma genérica, os efeitos de uma lei.

Segundo o magistrado, esse tipo de ação exige a identificação de um ato administrativo concreto capaz de provocar lesão efetiva ou representar ameaça iminente ao patrimônio público.

O juiz também considerou que a declaração orçamentária mencionada pelo autor integra o processo de elaboração da norma e, por si só, não corresponde a um ato de liquidação ou pagamento de recursos públicos.

A sentença ressaltou ainda que um pedido genérico para impedir a execução de determinada lei se aproxima de um controle abstrato de constitucionalidade, mecanismo próprio de ações específicas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Como não foram indicados atos concretos e individualizados de execução da norma, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem análise do mérito.

Na prática, a decisão não afasta, suspende ou anula a Lei Municipal nº 7.442/2025. Dessa forma, a autorização para conversão das férias dos vereadores em indenização pecuniária permanece em vigor enquanto não houver outra decisão judicial que determine o contrário.

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