Justiça manda postos de Cuiabá pagar R$ 120 mil e divulgar condenação por publicidade enganosa
A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Auto Posto Via Brasil Ltda. e o Auto Posto Invictus Ltda. paguem, de forma solidária, R$ 120.535,98 e publiquem uma contrapropaganda em veículos de comunicação de circulação regional.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). As empresas foram condenadas definitivamente após a Justiça reconhecer que consumidores foram induzidos ao erro pela utilização de marcas de distribuidoras de combustíveis diferentes daquelas que efetivamente forneciam os produtos comercializados.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público depois da identificação de irregularidades nos estabelecimentos localizados na capital mato-grossense. Conforme consta no processo, os postos exibiam marcas conhecidas nas fachadas, testeiras e bombas, embora vendessem combustíveis fornecidos por outras empresas.
A conduta foi considerada publicidade enganosa, já que a identificação visual poderia levar o consumidor a acreditar que estava adquirindo combustível da distribuidora anunciada. A primeira fiscalização mencionada nos autos ocorreu em 28 de junho de 2017.
A condenação se tornou definitiva em 17 de junho de 2026, quando houve o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos. Em 23 de julho de 2026, o Ministério Público pediu o início do cumprimento da sentença para cobrar as obrigações impostas pela Justiça.
Inicialmente, as empresas haviam sido condenadas ao pagamento de R$ 60 mil por dano moral coletivo, quantia destinada a um fundo público voltado à proteção de direitos difusos. Após a aplicação de juros e correção monetária, calculados pela equipe técnica do Ministério Público até 6 de julho de 2026, o valor chegou a R$ 120.535,98.
Segundo a decisão, os dois postos estão atualmente sem advogados formalmente constituídos no processo. Em um dos casos, houve inclusive a homologação da renúncia da antiga defensora. Por esse motivo, o magistrado determinou que as empresas sejam comunicadas diretamente por carta registrada com aviso de recebimento.
Após a notificação, os estabelecimentos terão 15 dias para realizar o pagamento do valor determinado.
Além da indenização, os postos deverão tornar pública a própria condenação. A contrapropaganda deverá ser publicada em dois veículos de comunicação de ampla circulação regional, durante 10 dias consecutivos, com o objetivo de informar a população sobre a prática considerada irregular pela Justiça.
A mensagem definida na sentença deverá informar que o Auto Posto Via Brasil e o Auto Posto Invictus foram condenados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso por exibirem bandeira de uma marca de combustível que não correspondia ao produto efetivamente comercializado, prática classificada judicialmente como publicidade enganosa.






