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Justiça mantém cálculo fixo do adicional de insalubridade de policiais penais em MT

A Justiça de Mato Grosso rejeitou a tentativa do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen-MT) de alterar a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago aos servidores que trabalham nas unidades prisionais do estado. A sentença é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Com a decisão, permanece válido o modelo previsto na legislação estadual, que estabelece quantias fixas de acordo com o grau de exposição do servidor a condições consideradas insalubres, em vez de percentuais aplicados diretamente sobre o subsídio.

Na ação coletiva, o sindicato pretendia que o benefício passasse a corresponder a 10%, 20% ou 40% da remuneração dos policiais penais, conforme os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade. A entidade também buscava receber as diferenças referentes aos cinco anos anteriores.

Atualmente, a concessão do benefício está disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 502/2013. Quando criada, a norma estabeleceu valores de R$ 100 para o grau mínimo, R$ 185 para o médio e R$ 370 para o máximo.

Em maio deste ano, o Decreto Estadual nº 2.120/2026 atualizou as quantias para R$ 135,39, R$ 250,47 e R$ 500,94, respectivamente. Os novos valores produzem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026.

O sindicato questionou judicialmente esse modelo e defendeu que a utilização de valores nominais estaria defasada, além de sustentar violação a garantias constitucionais relacionadas à remuneração dos servidores.

Ao analisar a controvérsia, o magistrado concluiu que não cabe ao Poder Judiciário substituir a opção adotada pelo legislador estadual e criar uma nova base de cálculo para a vantagem funcional.

A própria discussão já havia sido analisada anteriormente no processo. Em junho, ao rejeitar um pedido de produção de perícia feito pelo sindicato, Bruno D’Oliveira Marques registrou que o ponto central da ação não era determinar se os ambientes penitenciários eram ou não insalubres, mas avaliar juridicamente a possibilidade de modificar a forma de cálculo definida em lei.

A legislação estadual determina que servidores submetidos habitualmente a condições insalubres podem receber o adicional conforme o grau de exposição. Desde julho de 2026, a norma também prevê expressamente a necessidade de comprovação por Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), validado pelo setor competente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Durante o andamento da ação, o sindicato ainda apresentou novos argumentos relacionados à utilização de scanners corporais, conhecidos como body scanners, nas unidades prisionais. A entidade já vinha alegando que a operação dos equipamentos poderia expor os servidores a condições prejudiciais à saúde e chegou a utilizar como fundamento um laudo elaborado em outra discussão judicial envolvendo esses aparelhos.

Segundo a decisão relatada no processo, entretanto, o juízo não admitiu a inclusão posterior de novos pedidos envolvendo pagamento de adicional em grau máximo ou de periculosidade, por entender que isso ampliaria a causa depois de já estabelecidos os limites da ação.

Com a improcedência dos pedidos, o processo foi encerrado com resolução de mérito em primeira instância. Assim, permanece aplicável o sistema de pagamento em valores fixos previsto na legislação estadual, sem que a decisão transforme o benefício em percentual sobre o subsídio dos policiais penais.

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