Justiça suspende penhora de aposentadoria de ex-vereador condenado por funcionário fantasma
A Justiça revogou a penhora de 30% da aposentadoria do ex-vereador de Cuiabá Wilson Celso Teixeira, conhecido como Dentinho. O bloqueio havia sido determinado para garantir o pagamento de uma condenação que o obriga a devolver cerca de R$ 250 mil aos cofres públicos por manter um funcionário fantasma em seu gabinete.
Na decisão proferida na sexta-feira (10), a juíza Célia Regina Vidotti concluiu que o desconto sobre o benefício previdenciário poderia comprometer a sobrevivência digna do ex-parlamentar e de sua família.
O Ministério Público Estadual pediu o cumprimento da sentença que condenou Dentinho a ressarcir valores supostamente pagos ao servidor entre 1997 e 1999, período em que ele presidia a Câmara Municipal de Cuiabá. Quando a ação foi apresentada, em 2010, o prejuízo era calculado em aproximadamente R$ 37 mil. Com as atualizações, o débito chegou a cerca de R$ 250 mil.
As investigações apontaram que o funcionário não teria prestado serviços ao Legislativo municipal, apesar de receber remuneração pública.
Como a dívida não foi quitada, a Justiça determinou o bloqueio de parte da aposentadoria do ex-vereador e a apreensão de um veículo do tipo reboque. Após analisar a origem dos recursos, a magistrada ordenou o desbloqueio integral dos valores por verificar que o dinheiro depositado na conta era proveniente exclusivamente da aposentadoria, verba protegida por lei.
A juíza também rejeitou a possibilidade de manter a retenção mensal de 30% do benefício. Segundo a decisão, a medida afetaria o chamado mínimo existencial e teria pouca eficácia diante do valor total da dívida.
Dentinho recebe R$ 5.375,15 por mês de aposentadoria por tempo de contribuição, montante equivalente a aproximadamente 3,31 salários mínimos. Conforme os documentos apresentados no processo, essa seria a única fonte relevante de renda do ex-vereador.
Caso a penhora fosse mantida, o desconto mensal seria de cerca de R$ 1.612,54, reduzindo o valor disponível para aproximadamente R$ 3.762,61. Para a magistrada, a quantia restante poderia não ser suficiente para cobrir as despesas básicas de uma pessoa idosa.






