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Mato Grosso endurece regras para transferência de presos e prioriza proximidade com familiares

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus) colocou em vigor uma nova instrução normativa que redefine os procedimentos para a transferência de presos entre unidades penitenciárias do estado. Pelas novas regras, o deslocamento de detentos passa a ser tratado como medida excepcional e deverá levar em consideração, entre outros fatores, a manutenção dos vínculos familiares.

Um dos principais pontos da norma é a preferência pela permanência do preso em estabelecimentos localizados próximos ao município onde vivem seus familiares. No caso de detentos com filhos menores de idade, a prioridade será por unidades que favoreçam a convivência e o contato familiar.

Antes de autorizar uma transferência, a administração penitenciária deverá analisar fatores como a distância entre a unidade prisional e a residência da família, as condições financeiras dos parentes para realizar visitas e, quando necessário, os possíveis impactos psicológicos e sociais provocados pelo deslocamento.

A regulamentação também deixa claro que a transferência de presos não poderá ser utilizada como forma de punição, pressão ou coerção.

Detentos que estejam passando por tratamento de saúde também terão proteção específica. A mudança de unidade não deverá ocorrer quando representar risco de interrupção do acompanhamento médico ou possibilidade de agravamento do estado de saúde.

Estudo e trabalho deverão ser preservados

Presos que participam de atividades educacionais, cursos de capacitação ou trabalhos dentro do sistema penitenciário também serão considerados antes de qualquer remanejamento.

Nessas situações, a transferência deverá ocorrer somente quando a unidade de destino tiver condições de oferecer vaga equivalente, evitando que o deslocamento interrompa atividades de estudo, qualificação profissional ou trabalho já desenvolvidas pelo detento.

Transferência para segurança máxima terá exigências maiores

A nova norma estabelece critérios mais rigorosos para o envio de presos a unidades de segurança máxima. Esse tipo de transferência deverá ocorrer apenas em situações excepcionais e dependerá de justificativa técnica, além da avaliação da Coordenadoria de Inteligência da Sejus.

Entre as situações que podem fundamentar o deslocamento estão ameaças graves contra a vida ou a integridade física do preso, riscos à segurança do estabelecimento penitenciário e casos em que outras alternativas de proteção dentro de unidades comuns já tenham sido esgotadas.

Quando houver perigo imediato, a transferência poderá ser feita de maneira emergencial, sem comunicação antecipada à defesa. Nesse caso, tanto a defesa quanto o Poder Judiciário deverão ser informados em até 48 horas após a chegada do preso à nova unidade.

Nos casos sem caráter emergencial, a administração penitenciária deverá comunicar previamente o Judiciário e os familiares do detento, respeitando prazo mínimo de cinco dias de antecedência.

Todas as transferências deverão ser formalmente justificadas. A decisão terá de apresentar elementos que demonstrem a necessidade e a proporcionalidade da medida, além de informações relacionadas ao crime, ao período de pena já cumprido, ao comportamento disciplinar e às condições de saúde e situação psicossocial do preso.

As novas regras para o sistema penitenciário de Mato Grosso já estão valendo.