MP Eleitoral endurece fiscalização contra ‘paredões’ de bandeiras e wind banners em Mato Grosso
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) reforçou as regras para utilização de bandeiras, wind banners, flâmulas e outros materiais de propaganda eleitoral nas ruas durante as Eleições de 2026. A orientação alcança candidatos, partidos, federações, coligações, prefeituras e autoridades eleitorais em todo o Estado.
A medida busca evitar que normas municipais flexibilizem restrições estabelecidas pela legislação eleitoral para a ocupação de calçadas e demais espaços públicos. Segundo a orientação, municípios não podem editar regras próprias que contrariem as determinações nacionais sobre propaganda eleitoral.
Entre as preocupações estão instalações que dificultem o deslocamento de pedestres, prejudiquem a acessibilidade ou comprometam a segurança de quem circula pelas vias. A legislação admite a presença de bandeiras ao longo das ruas desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
Para que sejam consideradas móveis, as peças podem ser colocadas a partir das 6h e precisam ser retiradas até as 22h. Mesmo quando permanecem apoiadas em bases ou suportes durante esse período, a retirada diária é necessária para atender à regra de mobilidade prevista na legislação eleitoral.
Outro ponto destacado é a concentração de várias bandeiras ou wind banners em sequência. O agrupamento de peças capaz de produzir impacto visual semelhante ao de um outdoor pode caracterizar propaganda irregular. A legislação eleitoral proíbe outdoors e prevê sanções quando materiais de campanha produzem efeito equivalente.
Nessas situações, além da retirada da propaganda considerada irregular, poderá haver aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A orientação também chama atenção para a acessibilidade e a segurança viária. Os equipamentos de campanha não devem bloquear rampas de acesso, faixas destinadas à travessia de pedestres ou pisos táteis utilizados principalmente para orientação de pessoas com deficiência visual.
Da mesma forma, a instalação de materiais em locais como esquinas, canteiros e rotatórias não pode comprometer a visualização das placas de trânsito nem reduzir o campo de visão dos motoristas.
A iniciativa ocorre diante de informações sobre propostas municipais destinadas a liberar ou reduzir exigências para colocação de materiais publicitários em áreas públicas. A PRE/MT ressalta que as regras eleitorais precisam seguir a legislação federal e as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O próprio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso mantém para as Eleições de 2026 a campanha “Eleições Limpas”, que reforça restrições à propaganda em bens públicos e equipamentos urbanos e incentiva a redução da poluição visual provocada pelos materiais eleitorais.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares de propaganda Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi. Os três auxiliares foram designados para atuar na fiscalização da propaganda eleitoral durante o pleito de 2026.







Publicar comentário