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MPF passa a fiscalizar acordo por garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Antonio Calixto de Moraes, envolvido em infração ambiental relacionada à exploração mineral ilegal na Terra Indígena Sararé, em Mato Grosso.

A medida consta na Portaria nº 21, assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares e publicada nesta quinta-feira (3). O objetivo é monitorar se todas as obrigações assumidas no acordo serão efetivamente cumpridas.

O TAC foi celebrado em 21 de agosto, dentro de um inquérito civil instaurado para apurar danos ambientais. O caso também envolve um Auto de Infração e um Termo de Apreensão emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo as informações registradas no acordo, Antonio Calixto foi autuado pelo Ibama em 11 de outubro de 2025 por manter atividade de exploração mineral sem autorização dentro da Terra Indígena Sararé. Na ocasião, o órgão ambiental aplicou multa de R$ 20 mil.

As apurações também apontaram a existência de apoio logístico e de comunicação aos garimpeiros que atuavam ilegalmente na região. Entre os equipamentos apreendidos durante a fiscalização estava uma antena Starlink Mini.

De acordo com o MPF, o equipamento era utilizado para facilitar a comunicação entre as pessoas envolvidas na atividade e teria auxiliado na movimentação e na fuga de indivíduos durante operações de fiscalização ambiental.

Pelo acordo firmado com o Ministério Público Federal, Antonio assumiu duas obrigações principais. Uma delas é não entrar, circular, permanecer, frequentar ou desenvolver qualquer atividade, direta ou indiretamente, em locais onde exista garimpo ilegal, lavra sem autorização ou extração mineral clandestina.

A restrição vale especialmente para a Terra Indígena Sararé, área que tem sido alvo de atividades minerárias irregulares.

Além disso, o compromissário deverá pagar R$ 3 mil como indenização pelos danos ambientais. O valor será dividido em dez parcelas mensais de R$ 300.

A primeira parcela deverá ser paga em 26 de setembro de 2026. As demais terão vencimento no dia 26 dos meses seguintes. A destinação do dinheiro arrecadado ainda será estabelecida posteriormente por meio de termo aditivo.

O TAC também determina que o cumprimento das obrigações seja comprovado com documentos apresentados ao MPF. Tanto o Ministério Público quanto o Ibama poderão realizar fiscalizações para verificar se os compromissos estão sendo respeitados.

Caso alguma parcela fique em atraso por mais de cinco dias e o responsável seja notificado, todas as prestações restantes poderão ter o vencimento antecipado. O acordo estabelece ainda multa de 2% sobre a parcela atrasada, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Com a portaria, o MPF determinou a abertura formal do procedimento administrativo, a publicação da medida no Diário Oficial e a comunicação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável por temas relacionados, entre outras áreas, à mineração e ao meio ambiente.

O procedimento permanecerá em andamento até que todas as obrigações previstas no TAC sejam cumpridas. Depois do pagamento integral dos R$ 3 mil, o Ministério Público deverá emitir um termo de quitação e arquivar definitivamente o acompanhamento em relação ao compromissário.

O eventual arquivamento, entretanto, não impede a continuidade ou abertura de investigações relacionadas à participação de outras pessoas nos fatos apurados.