Operadoras de telefonia acionam STF contra cobrança de taxas e exigência de licenças para antenas em MT
Associação que representa empresas do setor pede suspensão urgente de normas estaduais e alega que exigências ambientais dificultam a expansão das redes 4G e 5G.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas de Mato Grosso que estabelecem a obrigatoriedade de licenciamento ambiental e o pagamento de taxas para instalação e funcionamento de estruturas de telecomunicações, incluindo antenas de telefonia móvel e internet.
Na ação, a entidade solicita uma decisão liminar para interromper imediatamente a aplicação das regras contestadas, sob o argumento de que o Estado estaria exercendo atribuições que pertencem à União na regulamentação dos serviços de telecomunicações.
O processo tem como alvo dispositivos do Decreto Estadual nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, posteriormente modificado pelo Decreto nº 1.585, de 21 de dezembro do mesmo ano, além da Resolução nº 74, publicada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 13 de novembro de 2025.
Essas normas incluem estruturas utilizadas na transmissão de sinais de telefonia e internet, como as Estações Rádio Base (ERBs), nas exigências de licenciamento ambiental estadual e municipal, além de preverem a cobrança de taxas relacionadas à fiscalização.
Segundo a ACEL, a manutenção dessas obrigações aumenta os custos das operadoras, provoca incertezas jurídicas e pode comprometer investimentos destinados à ampliação da cobertura de telefonia e internet em Mato Grosso, especialmente das tecnologias 4G e 5G.
A associação sustenta que os artigos 21 e 22 da Constituição Federal atribuem à União a competência para explorar e legislar sobre telecomunicações. A entidade também argumenta que o setor já está submetido a normas federais específicas e à fiscalização técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Outro ponto apresentado na ação é o entendimento adotado anteriormente pelo STF em julgamentos envolvendo legislações estaduais semelhantes. Conforme a petição, a Corte já reconheceu a inconstitucionalidade de determinadas regras locais que interferiam na competência federal sobre telecomunicações.
Diante dos possíveis impactos financeiros e contratuais, a ACEL requer a suspensão provisória dos dispositivos questionados até que o Supremo analise definitivamente a constitucionalidade das exigências.
O pedido busca afastar, durante a tramitação do processo, a aplicação das obrigações contestadas pelas operadoras. A decisão sobre a concessão da medida cautelar caberá ao STF.
A controvérsia ocorre após decisões do STF que afastaram exigências semelhantes em outros estados, como Pernambuco e Goiás, em julgamentos realizados em maio de 2026. Esses precedentes são citados como fundamento jurídico para contestar as regras de Mato Grosso.
A apresentação da ação não significa que as normas mato-grossenses já tenham sido suspensas. A validade dos dispositivos questionados dependerá da análise do Supremo.





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