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STF mantém internação de três adolescentes por furto de caixas de Kit-Kat em Cuiabá

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a medida socioeducativa de internação imposta a três adolescentes envolvidos no furto de duas caixas de chocolates Kit-Kat em uma unidade das Lojas Americanas, no centro de Cuiabá. A decisão foi unânime e rejeitou recurso apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

O caso ocorreu na tarde de 27 de agosto de 2024, em uma loja localizada na Rua Joaquim Murtinho, região central da Capital. Conforme consta no processo, os três adolescentes entraram juntos no estabelecimento, foram até o setor de doces, pegaram duas caixas fechadas de chocolates e deixaram o local sem efetuar o pagamento.

A Polícia Militar foi acionada por funcionários do comércio. Durante as buscas, um dos adolescentes foi encontrado na Praça Alencastro com uma das caixas levadas da loja. Segundo os autos, ele admitiu participação no ato infracional e informou aos policiais que estava acompanhado de outros dois adolescentes.

Ao recorrer da decisão que determinou a internação, a Defensoria Pública argumentou que o baixo valor dos produtos e a inexistência de violência ou grave ameaça justificariam a aplicação do princípio da insignificância.

A argumentação, entretanto, não foi acolhida pela Justiça. O pedido já havia sido rejeitado pela 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo.

Um dos principais pontos considerados pelos julgadores foi o histórico de atos infracionais atribuídos aos adolescentes. De acordo com os registros analisados no processo, eles possuem outros procedimentos relacionados a infrações contra o patrimônio e já haviam recebido medidas socioeducativas menos restritivas.

Essas medidas aplicadas anteriormente em meio aberto teriam sido descumpridas de maneira reiterada, situação que contribuiu para a adoção da internação.

Relator do processo no STF, o ministro Gilmar Mendes destacou que a reincidência, por si só, não compõe formalmente o conceito de crime. No caso analisado, porém, considerou relevante o histórico de repetição das condutas e o insucesso das medidas socioeducativas anteriormente impostas.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Segunda Turma entre os dias 4 e 14 de setembro de 2026. Os ministros decidiram, de forma unânime, negar o recurso apresentado pela defesa.

Com a decisão do STF, permanece válida a determinação da Justiça de Mato Grosso que estabeleceu a internação dos três adolescentes, com reavaliação periódica da medida a cada seis meses.

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