STF mantém validade de regra que permite mineração em áreas de Reserva Legal em Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido apresentado pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT) para suspender, de forma provisória, a norma estadual que autoriza atividades de mineração em áreas classificadas como Reserva Legal. A decisão foi tomada individualmente pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, em 16 de setembro.
Segundo o entendimento do ministro, o STF ainda não pode analisar o pedido de suspensão porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não concluiu a análise de admissibilidade do Recurso Extraordinário apresentado pelo partido. Esse procedimento é necessário antes de o caso poder avançar para apreciação da Suprema Corte.
A discussão envolve o artigo 94-A da Lei Complementar Estadual nº 38/1995, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. O dispositivo foi incluído pela Lei Complementar Estadual nº 788, de 18 de janeiro de 2024, e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 1.757/2025.
A legislação permite que sejam licenciadas atividades minerárias com intervenção em vegetação nativa localizada em áreas submetidas ao regime de Reserva Legal em Mato Grosso.
Contrário à mudança, o PT ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJMT contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governo do Estado. O partido argumentou que a norma estadual teria invadido competência da União para estabelecer regras gerais relacionadas à proteção das florestas e alegou ainda possível violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, entretanto, julgou a ação improcedente e considerou constitucional a legislação estadual.
Após a decisão, o partido apresentou Recurso Extraordinário para tentar levar a discussão ao STF e também solicitou a suspensão dos efeitos da norma enquanto o recurso fosse analisado. Em um primeiro momento, a Vice-Presidência do TJMT concedeu a medida provisória.
Posteriormente, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, a desembargadora Maria Helena Póvoas revogou a suspensão em decisão assinada no dia 30 de abril de 2026. Com isso, a legislação voltou a produzir efeitos.
No dia 18 de maio de 2026, o PT recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal pedindo uma decisão urgente para restabelecer a suspensão. Entre os argumentos apresentados, o partido afirmou que a manifestação da Procuradoria do Estado teria ocorrido fora do prazo e alegou existir risco de danos ambientais irreversíveis com a retomada das atividades minerárias.
Gilmar Mendes, porém, entendeu que os requisitos processuais necessários para a intervenção do STF ainda não foram cumpridos.
Na decisão, o ministro explicou que uma medida cautelar diretamente na Suprema Corte somente pode ser analisada depois que o tribunal de origem realiza a avaliação inicial do Recurso Extraordinário e decide sobre o seu encaminhamento ao STF. Como essa etapa ainda está pendente no TJMT, o Supremo não poderia, neste momento, apreciar o pedido de suspensão.
O relator também não acolheu o argumento de que a eventual apresentação fora do prazo da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado impediria a revogação da decisão anterior. Segundo o entendimento registrado pelo ministro, medidas liminares possuem natureza provisória e podem ser modificadas ou revistas pelo julgador.
Com a decisão do STF, a Lei Complementar Estadual nº 788/2024 e o Decreto nº 1.757/2025 continuam em vigor em Mato Grosso.
O processo seguirá agora no Tribunal de Justiça do Estado, responsável por analisar se o Recurso Extraordinário reúne os requisitos necessários para ser encaminhado ao Supremo.
Caso o TJMT autorize a subida do recurso, a discussão poderá chegar novamente ao STF, que então poderá analisar o mérito da controvérsia envolvendo a constitucionalidade das regras estaduais relacionadas à mineração em áreas de Reserva Legal.







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