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STF rejeita pedido de acusados na Operação Joio sobre acesso a provas digitais em MT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o prosseguimento de uma reclamação apresentada pelas defesas de Emerson Cerqueira Gomes e Débora Rezende de Souza, réus em uma ação penal relacionada ao suposto desvio de cargas de soja em Mato Grosso. A decisão individual foi proferida nesta terça-feira (15), em Brasília.

O processo está relacionado a fatos investigados entre os dias 2 e 9 de maio de 2025, na Fazenda Rincão, em Campo Novo do Parecis. Os advogados dos acusados alegavam que não tiveram acesso, no momento adequado, à totalidade das provas digitais reunidas durante a investigação, o que teria comprometido o exercício da defesa.

Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que a reclamação apresentada ao Supremo não era o instrumento processual adequado para contestar uma decisão interlocutória tomada pelo juízo de primeira instância.

A investigação teve início a partir de um inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia de Brasnorte para apurar o desvio de grãos. Durante as diligências, a Polícia Civil recebeu autorização judicial para realizar buscas, apreensões e acessar dados telemáticos relacionados aos investigados.

Foram obtidas informações armazenadas em serviços vinculados a plataformas como Google, Apple e WhatsApp. O material recolhido e analisado pela perícia resultou em grande quantidade de arquivos digitais, armazenados em um disco rígido de 500 GB e disponibilizados em ambiente restrito de análise policial por meio do sistema Guardian/Cellebrite.

Operação Joio

Em 17 de março de 2026, a Polícia Civil deflagrou a Operação Joio, ocasião em que foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra investigados, entre eles Emerson e Débora.

O relatório final da investigação policial, reunindo elementos telemáticos e financeiros obtidos durante as apurações, foi concluído em 26 de março.

Posteriormente, em 13 de abril, o Ministério Público de Mato Grosso apresentou denúncia criminal. A acusação foi recebida pela Justiça de Campo Novo do Parecis no dia seguinte, dando início ao prazo para que os réus apresentassem resposta à acusação.

A defesa de Emerson e Débora sustentou que não conseguiu consultar de maneira integral e em tempo hábil os dados retirados de celulares e serviços de armazenamento em nuvem antes do encerramento do prazo defensivo.

Com esse argumento, os advogados recorreram ao STF alegando desrespeito à Súmula Vinculante nº 14. O entendimento do Supremo assegura aos defensores acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e relacionados ao exercício do direito de defesa.

Suspensão já havia sido solicitada

Antes da reclamação apresentada ao Supremo, a defesa do corréu Ryan Carlos dos Santos havia pedido, em 15 de abril, a suspensão do processo sob alegação semelhante.

Em 6 de maio, porém, o juiz responsável pelo caso rejeitou a solicitação. Na avaliação do magistrado, o inquérito policial estava juntado ao processo e poderia ser consultado pelas partes, não havendo tratamento desigual entre Ministério Público e defesa.

Apesar das alegações relacionadas ao material digital, Emerson e Débora apresentaram resposta à acusação em 26 de junho.

Toffoli aponta problemas no pedido ao STF

Na decisão, Dias Toffoli identificou questões formais e jurídicas que, segundo ele, impediam o prosseguimento da reclamação.

Um dos pontos observados pelo ministro foi a ausência da indicação do valor da causa na petição apresentada ao Supremo, requisito previsto pelas normas processuais.

Quanto à discussão principal, Toffoli considerou que decisões de primeira instância envolvendo pedidos de produção de provas ou suspensão do processo não representam automaticamente descumprimento da Súmula Vinculante nº 14.

O ministro também ressaltou o entendimento consolidado do STF de que a reclamação constitucional não deve ser empregada como substituta dos recursos previstos na legislação.

Dessa forma, eventuais questionamentos contra as decisões tomadas pelo juízo de Campo Novo do Parecis deverão ser apresentados pelas vias processuais adequadas, inclusive perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com esse entendimento, Toffoli negou seguimento à reclamação e declarou prejudicado o pedido de liminar apresentado pela defesa.

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