STJ barra recurso de mulher condenada por perseguir enteado de delegado em condomínio de Cuiabá
A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso apresentado por Fabiola Cassia Garcia Nunes, condenada pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra um adolescente no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá.
A decisão monocrática foi proferida em 11 de setembro. A vítima é enteado do delegado Bruno França.
Fabiola foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A condenação decorreu de episódios reiterados de abordagens intimidatórias, ofensas e ameaças contra o adolescente dentro do ambiente social e comunitário do condomínio.
A conduta foi enquadrada no artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, que prevê aumento de pena quando o crime de perseguição é praticado contra criança, adolescente ou idoso.
Defesa buscava discutir acordo com Ministério Público
No recurso encaminhado ao STJ, a defesa pretendia anular o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O argumento era de que a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) deveria ter sido analisada antes do julgamento do mérito da condenação.
Nilsoni de Freitas, porém, concluiu que o recurso não atendia aos requisitos técnicos necessários para ser admitido pela Corte Superior.
Anteriormente, ao julgar a apelação criminal, o TJMT havia reconhecido a existência de provas suficientes sobre a autoria e a materialidade do crime e, por isso, manteve a condenação.
O Tribunal estadual, entretanto, acolheu parcialmente um pedido da defesa e determinou que o processo fosse encaminhado à instância superior do Ministério Público de Mato Grosso para uma nova análise da recusa em oferecer o ANPP.
O acordo permite, quando preenchidos os requisitos previstos em lei, que o investigado ou acusado cumpra determinadas condições estabelecidas pelo Ministério Público, podendo evitar o prosseguimento da persecução penal nos termos previstos na legislação.
No caso, o TJMT considerou que a negativa apresentada pelo Ministério Público precisava de fundamentação concreta e entendeu que a restrição legal ao acordo não alcançava automaticamente toda conduta praticada contra adolescente quando ausente contexto de violência doméstica ou familiar.
STJ mantém entendimento do TJMT
Ao recorrer ao STJ, a defesa argumentou que o processo deveria ter sido suspenso para que a Procuradoria-Geral de Justiça analisasse primeiro a possibilidade do acordo, antes de qualquer decisão relacionada ao mérito da condenação.
Na análise, Nilsoni de Freitas observou que o Tribunal de Mato Grosso não havia se pronunciado especificamente sobre o dispositivo legal apontado pela defesa no recurso.
Também foi destacado que não foram apresentados embargos de declaração perante o TJMT para provocar uma manifestação do Tribunal sobre uma eventual omissão no acórdão.
Diante dessas questões processuais, o recurso não teve seguimento no STJ.
Com a decisão, a condenação de Fabiola continua mantida. Ao mesmo tempo, permanece a determinação do TJMT para que a instância superior do Ministério Público reavalie a recusa de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal.
Assim, a decisão do STJ não absolveu a acusada nem anulou a condenação. A eventual possibilidade de ANPP ainda depende da reavaliação determinada ao Ministério Público.







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