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TCE multa ex-prefeito e ex-presidente da Câmara por reajuste de até 76% nos salários em Campinápolis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) considerou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Campinápolis, José Bueno Vilela, e a ex-presidente da Câmara Municipal, Rozangela Raquel de Souza Lopes, por atos que aumentaram despesas com pessoal durante os 180 dias que antecederam o encerramento dos respectivos mandatos.

Como punição, cada um recebeu multa de 11 UPFs/MT, valor que corresponde a aproximadamente R$ 2,9 mil, considerando a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso fixada em R$ 263,97.

O caso envolve a Lei Municipal nº 1.441/2024, aprovada e promulgada em dezembro de 2024. A legislação estabeleceu os subsídios que seriam pagos na legislatura seguinte, incluindo salário de R$ 28,5 mil para o prefeito, representando aumento de quase 76%, e de R$ 14,25 mil para o vice-prefeito. A norma também definiu novos valores para secretários municipais e fixou em R$ 9,3 mil a remuneração dos vereadores.

Segundo o TCE-MT, embora os novos salários somente passassem a produzir efeitos financeiros em 2025, a aprovação da medida ocorreu dentro do período de restrição previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Relator do processo, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf acompanhou a análise da equipe técnica e o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC). O entendimento foi de que a proibição prevista no artigo 21, inciso II, da LRF considera o momento em que o ato que provoca aumento de despesas é praticado, independentemente da data em que os pagamentos começam efetivamente.

Durante o processo, as defesas argumentaram que a Constituição Federal permite a fixação dos subsídios para a legislatura seguinte e sustentaram que os novos valores representariam uma recomposição provocada pela inflação.

Também foi alegado que a aprovação da lei foi precedida por estudo de impacto orçamentário e parecer jurídico.

As justificativas, contudo, não foram aceitas pelo Tribunal. Conforme o relator, o poder da Câmara Municipal para definir os subsídios dos agentes políticos não elimina a obrigação de respeitar as normas previstas na legislação de responsabilidade fiscal.

Maluf também afastou o argumento de recomposição inflacionária. Segundo ele, o reajuste não ocorreu de maneira geral e uniforme e, por isso, não poderia ser enquadrado como revisão geral anual.

Na decisão, o relator avaliou ainda que tanto José Bueno Vilela quanto Rozangela Raquel de Souza Lopes cometeram erro grosseiro ao praticarem os atos dentro de um período expressamente proibido pela LRF.

Em relação à ex-presidente da Câmara, o TCE ressaltou que a responsabilização não está relacionada a votos ou manifestações feitas no exercício da atividade parlamentar, mas aos atos administrativos praticados por ela enquanto presidente do Legislativo municipal.

O Tribunal destacou que a Lei Municipal nº 1.441/2024 foi promulgada em 24 de dezembro de 2024, portanto dentro dos 180 dias anteriores ao término dos mandatos. Para o relator, o descumprimento de uma norma obrigatória de responsabilidade fiscal, aliado ao dever de cautela exigido pelos cargos ocupados, justificou a responsabilização e a aplicação das penalidades.

Além das multas, o TCE-MT determinou que os poderes Executivo e Legislativo de Campinápolis se abstenham de praticar, nos 180 dias anteriores ao término de mandato, medidas que resultem em aumento de despesas com pessoal.

A determinação abrange, entre outras situações, concessão de vantagens, reajustes salariais, contratação de servidores, mudanças em carreiras e criação de cargos que provoquem novas despesas aos cofres públicos.

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