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TJMT mantém prisão domiciliar de ex-estagiária suspeita de atuar em esquema de golpes eletrônicos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão domiciliar da estudante de Direito Lilia Grazielly Correia da Silva, investigada sob suspeita de participação em uma organização criminosa voltada à prática de estelionatos eletrônicos. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal em julgamento realizado no último dia 18.

Ex-estagiária do Poder Judiciário, Lilia é apontada nas investigações como uma das integrantes do grupo e teria utilizado informações obtidas durante sua passagem pelo serviço público para favorecer as atividades atribuídas à organização criminosa.

A prisão domiciliar foi determinada após a Justiça considerar a situação enfrentada pela investigada no momento da custódia. Ela permaneceu detida na Delegacia de Nova Olímpia diante da ausência de vagas disponíveis no sistema prisional feminino, situação atribuída à deficiência estrutural do Estado.

Conforme os elementos reunidos no processo, o grupo investigado atuava principalmente pelas redes sociais. Os suspeitos teriam criado perfis falsos e publicado anúncios fraudulentos de veículos no Facebook com o objetivo de atrair possíveis vítimas.

Ainda segundo a investigação, os envolvidos também utilizavam ferramentas capazes de modificar a voz durante chamadas telefônicas e, em algumas abordagens, simulavam ser gerentes de instituições bancárias para aumentar a credibilidade do golpe.

Investigação aponta atuação direta no contato com vítimas

Lilia Grazielly é descrita nos autos como participante ativa da suposta estrutura criminosa. De acordo com o processo, ela teria colaborado na identificação e captação de vítimas, além de utilizar identidade falsa em aplicativos de mensagens para organizar pessoas que seriam abordadas pelo grupo.

Um dos pontos considerados relevantes pela investigação envolve o período em que a estudante atuou como estagiária no Fórum da comarca. Segundo os autos, ela permaneceu no ambiente interno do Poder Judiciário até novembro de 2025 e passou a ser investigada pela suspeita de repassar indevidamente informações obtidas por meio de seu acesso institucional para integrantes de organizações criminosas.

As apurações também descrevem uma estrutura organizada e com divisão de funções. O grupo virtual relacionado ao esquema teria reunido mais de 160 participantes e funcionaria com regras internas, além de mecanismos de recompensa e punição.

As fraudes investigadas teriam alcançado vítimas em Mato Grosso, Paraná, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Até o momento, sete crimes foram identificados pelas autoridades, com prejuízo total superior a R$ 270 mil.

Defesa pediu medidas menos restritivas

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a manutenção da prisão seria desproporcional e alegou inexistirem fatos concretos suficientes para justificar a continuidade da custódia.

Os advogados sustentaram ainda que medidas cautelares alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica, seriam suficientes. Também destacaram que a investigada é primária e possui bons antecedentes.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram o pedido e mantiveram a prisão domiciliar. Para o colegiado, os elementos existentes no processo indicam risco de repetição das condutas investigadas, o que impediria, neste momento, a substituição da custódia por medidas menos rigorosas.

Novas provas digitais embasaram decisão

Relatora do caso, a desembargadora Henriqueta Lima destacou que novos fatos e provas digitais surgidos em um processo independente permitiram o restabelecimento da prisão, mesmo após Lilia ter obtido liberdade em apurações anteriores.

Segundo o acórdão, foram localizados registros que apontariam uma atuação constante da investigada junto ao grupo, com tarefas específicas e contato direto com várias vítimas em períodos reduzidos.

Entre os indícios descritos pela Justiça estão o uso da identidade falsa “Liliane Corrêa”, o direcionamento de vítimas para links fraudulentos, conversas sobre possíveis denúncias e bloqueios de contas no WhatsApp, além da troca de chips, exclusão de áudios e suposto recebimento de parte dos valores obtidos com os golpes.

Na avaliação da relatora, o conjunto apresentado na denúncia vai além de uma acusação baseada apenas na proximidade da investigada com os demais réus. O processo atribui a Lilia uma função considerada de linha de frente, envolvendo contato com vítimas, criação de relação de confiança, envio de links fraudulentos e permanência em chamadas enquanto outros integrantes supostamente acessavam contas bancárias.

Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal manteve a prisão domiciliar e afastou, por enquanto, a possibilidade de aplicação exclusiva de outras medidas cautelares.