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TJMT mantém ‘WT’ no RDD por mais um ano e cita liderança financeira no Comando Vermelho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter Paulo Witer dos Santos, conhecido como “WT”, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, por mais um ano. As decisões, tomadas por unanimidade em julgamentos realizados no dia 1º de setembro, levaram em consideração informações que apontam o preso como integrante de posição elevada na estrutura do Comando Vermelho.

Paulo Witer cumpre pena unificada de 39 anos, 9 meses e 28 dias de prisão. As condenações envolvem crimes como roubo, lavagem de dinheiro, organização criminosa, furto, falsa identidade e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Em um dos recursos analisados, a defesa argumentou que WT estaria sendo punido duas vezes por fatos relacionados ao cumprimento da pena. Os advogados questionaram a aplicação de sanções pelo descumprimento das regras do regime semiaberto e, posteriormente, pelo reconhecimento de falta grave decorrente da prática de crime doloso.

O desembargador Marcos Machado, relator dos julgamentos, afastou o argumento. Conforme o entendimento adotado, as situações possuem fundamentos jurídicos distintos: a violação das condições estabelecidas para o regime semiaberto representa uma infração disciplinar, enquanto a prática de crime doloso durante a execução da pena configura falta grave nos termos da Lei de Execução Penal. O recurso foi rejeitado por unanimidade.

Outro julgamento tratou diretamente da permanência de WT no Regime Disciplinar Diferenciado. A defesa contestava decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que havia prorrogado a medida.

Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de que o período fixado pelo Judiciário teria ido além do solicitado pelo Ministério Público, o risco de o RDD ser mantido por tempo indeterminado e questionamentos sobre a consistência das informações fornecidas pela administração penitenciária.

O Tribunal, porém, entendeu que a legislação permite novas prorrogações do RDD pelo período de um ano sempre que continuarem presentes os fatores que motivaram a adoção do regime.

Para sustentar a decisão, os desembargadores consideraram dados produzidos pela inteligência penitenciária que apontam Paulo Witer como ocupante de uma posição de liderança dentro do Comando Vermelho, com atuação especialmente relacionada à área financeira da organização criminosa.

O histórico de descumprimento das regras do regime semiaberto e a falta grave reconhecida durante a execução da pena também foram levados em conta. Segundo as informações mencionadas no processo, WT teria continuado a determinar atividades criminosas de dentro da Penitenciária Central do Estado para integrantes da facção que estavam em liberdade.

Os magistrados concluíram que o conjunto desses elementos justificava a continuidade de um regime prisional mais rigoroso.

De acordo com os acórdãos, o RDD possui previsão expressa na legislação, prazo definido e depende de avaliações periódicas baseadas em informações atualizadas. O Tribunal também reconheceu a validade dos relatórios elaborados pela administração penitenciária para análise preventiva de riscos, entendendo que não é necessária a existência de uma nova condenação judicial para que essas informações sejam consideradas na execução penal.

Um dos documentos analisados aponta WT como “Tesoureiro Geral” da organização criminosa e relata proximidade dele com uma liderança conhecida como “Sandro Louco”, além de possível participação em decisões consideradas estratégicas para o grupo.

As informações citadas pelo Tribunal também fazem referência à Operação Fair Play. Conforme as apurações mencionadas no acórdão, teriam sido identificados indícios da continuidade de atividades ilícitas mesmo com Paulo Witer preso na PCE, incluindo a abertura e movimentação de uma conta bancária digital relacionada à equipe de futebol denominada “Amigos do WT”.

Apesar de manter o RDD, o Tribunal acolheu parcialmente um dos pedidos apresentados pela defesa. A Corte determinou que a necessidade de continuidade do regime seja reavaliada a cada seis meses.

Outro requerimento buscava considerar como crime único ou reconhecer continuidade delitiva entre duas condenações por lavagem de dinheiro. O mérito, contudo, não chegou a ser analisado.

Segundo o entendimento do colegiado, os processos relacionados às condenações ainda não haviam transitado em julgado e permaneciam com recursos de apelação da defesa em tramitação. Por esse motivo, o juízo responsável pela execução da pena somente poderá avaliar essa questão após o encerramento definitivo dos processos.

A defesa também pediu a expedição imediata de um atestado de comportamento carcerário. Os desembargadores decidiram que o documento poderá ser produzido posteriormente, próximo ao período de nova avaliação do RDD, para que apresente informações mais recentes sobre a conduta do preso.

Com isso, as decisões mantiveram Paulo Witer dos Santos no Regime Disciplinar Diferenciado por mais um ano, mas estabeleceram que a necessidade da medida deverá ser analisada novamente a cada seis meses. Os julgamentos foram unânimes e tiveram relatoria do desembargador Marcos Machado.