Trio é condenado a mais de 57 anos por tentativa de homicídio em Nova Mutum
Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Nova Mutum, município localizado a 264 quilômetros de Cuiabá, por tentativa de homicídio qualificado e participação em organização criminosa. As condenações de Hiego Batista de Oliveira Costa, Kelvy Costner de Souza Mendes e João Batista Belarmino de Souza Júnior, definidas na última sexta-feira (18), ultrapassam, juntas, 57 anos de prisão.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.
João Batista recebeu a maior pena: 22 anos e sete dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Kelvy foi sentenciado a 20 anos, nove meses e 10 dias de prisão e 27 dias-multa. Hiego, por sua vez, foi condenado a 14 anos e 10 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. Os três deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e consideraram presentes as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a participação dos réus em uma organização criminosa armada que, conforme o processo, contava ainda com o envolvimento de adolescente.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e com a sentença de pronúncia, os três faziam parte da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e participaram da tentativa de assassinato de Elisvelton Kaua Marques da Silva, ocorrida em abril de 2023.
O ataque aconteceu na Praça Santa Terezinha, em Nova Mutum, e teria sido motivado por uma disputa entre organizações criminosas.
As investigações apontaram que dois dos envolvidos chegaram ao local em uma motocicleta. Na sequência, um deles efetuou vários disparos contra Elisvelton, que foi atingido por pelo menos três tiros. Apesar dos ferimentos, a vítima sobreviveu, e o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos autores.
Segundo o Ministério Público, a rivalidade entre organizações criminosas utilizada como motivação para o ataque configurou motivo torpe. Já a forma como a ação foi executada, surpreendendo a vítima e reduzindo suas possibilidades de reação, fundamentou o reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou sua defesa.







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