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Lei amplia ações de cuidado psicológico no pré e pós-parto em Mato Grosso

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 13.167/2025, que amplia e fortalece as ações de atenção à saúde mental materna em Mato Grosso. A norma é de autoria do deputado estadual Dr. João e altera a Lei nº 12.618/2024, responsável por instituir o Maio Furta-cor, campanha de conscientização sobre saúde mental das mães.

Com a nova legislação, o Maio Furta-cor deixa de ser apenas um período simbólico de mobilização e passa a integrar uma política pública permanente, com diretrizes claras para o cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto.

A lei reconhece oficialmente a saúde mental materna como parte essencial da assistência à mulher e define, de forma técnica, os períodos pré-natal, perinatal e puerpério, garantindo maior segurança jurídica e padronização das ações no Sistema Único de Saúde (SUS).

Atenção humanizada e baseada em evidências

Entre os principais avanços, a legislação estabelece que a política de saúde mental materna deve ser humanizada, fundamentada em critérios científicos e com foco na prevenção do sofrimento psíquico relacionado à maternidade. O texto reforça ainda a importância da rede de apoio às mães, da informação sobre direitos no período gestacional e puerperal e do cuidado respeitoso, com garantia de dignidade, privacidade e confidencialidade.

A norma prevê ações práticas, como a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, além da realização de triagens regulares para depressão, ansiedade e burnout materno.

Prioridade no atendimento e apoio especializado

Outro ponto relevante da lei é a garantia de prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas. O texto também assegura suporte especializado para mães atípicas, bem como atendimento específico em casos de luto gestacional ou neonatal.

A legislação prevê ainda a capacitação contínua de profissionais da saúde e da educação, com atenção especial à prevenção da violência obstétrica e à identificação precoce de sinais de sofrimento emocional.

Para o autor da proposta, deputado Dr. João, a sanção da lei representa um avanço estrutural na política pública estadual.

“Cuidar da saúde mental das mães é cuidar das famílias e garantir um começo de vida mais saudável para as crianças. Muitas mulheres sofrem em silêncio durante a gestação e o pós-parto, e essa lei cria instrumentos para acolher, orientar e oferecer atendimento no momento certo”, destacou.

A Lei nº 13.167 entrou em vigor na data de sua publicação e posiciona Mato Grosso entre os estados que adotam políticas permanentes de promoção da saúde mental materna, com foco na prevenção, no cuidado humanizado e no fortalecimento da rede de atenção às mulheres.