Período Defeso termina neste sábado e pesca é liberada com restrições da Lei do Transporte Zero
Apesar do fim da piracema, seguem proibidas a captura, o transporte e a comercialização de 12 espécies nos rios de Mato Grosso.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso chega ao fim neste sábado (31), liberando a pesca nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Com o encerramento do ciclo iniciado em 1º de outubro de 2025, a atividade volta a ser permitida, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que mantém restrições severas a determinadas espécies.
Mesmo com a liberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que é obrigatório o porte da carteira de pesca — amadora ou profissional — e o cumprimento das normas vigentes. Permanecem proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, exceto das espécies restritas. Já a pesca amadora autoriza apenas o sistema de pesque e solte ou a captura de até 2 kg ou uma unidade, respeitando o tamanho mínimo legal e apenas para consumo local. A carteira amadora não autoriza transporte nem comercialização.
O pescador flagrado sem documentação ou em desacordo com a legislação está sujeito à apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além da aplicação de multa.
Espécies exóticas
Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na respectiva bacia hidrográfica. Esses peixes podem ser transportados por pescadores amadores ou profissionais apenas dentro dos municípios da bacia onde são liberados. O transporte para outras bacias onde a espécie é nativa configura infração ambiental.
O que é a piracema
A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução. Durante essa fase, ficam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca. O defeso é baseado em estudos técnicos sobre biologia, crescimento, reprodução e dinâmica das populações de peixes, visando garantir a reposição natural das espécies e a sustentabilidade dos rios.
Rios de divisa e unidades de conservação
Nos rios de divisa, a proibição segue o calendário federal, com término apenas em 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa condição, entre eles o Araguaia, o Piquiri e o trecho do Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Já nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano. O estado abriga 68 áreas protegidas sob jurisdição federal, estadual ou municipal.
Denúncias
Casos de pesca ilegal ou crimes ambientais podem ser denunciados à Ouvidoria da Sema-MT, pelos telefones (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255 (WhatsApp), pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, ou diretamente à Polícia Militar, pelo 190.







