STJ rejeita recursos e mantém condenações de advogado e ex-chefe de gabinete na Operação Ventríloquo
O Superior Tribunal de Justiça manteve as condenações do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues e do ex-chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco, ambos citados em ação decorrente da Operação Ventríloquo, investigação que apurou desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2013 e 2014.
A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, que negou os agravos em recurso especial apresentados pelas defesas. Com isso, permanecem válidas as penas fixadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso: 1 ano e 4 meses de reclusão para Júlio Cesar, pelo crime de tentativa de extorsão, e 9 anos para Francisvaldo, condenado por peculato e lavagem de dinheiro.
Os dois haviam sido condenados em primeira instância em outubro de 2024, em sentença do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Posteriormente, em novembro de 2025, o TJMT reavaliou as penas ao julgar os recursos apresentados no âmbito estadual.
No caso de Júlio Cesar, a condenação está relacionada à acusação de que ele teria cobrado R$ 1 milhão do então deputado estadual Romoaldo Júnior, já falecido, para não entregar à Justiça um áudio que supostamente registraria tratativas criminosas ligadas ao esquema investigado.
Francisvaldo, que atuava como chefe de gabinete de Romoaldo, foi condenado por participação em desvios de recursos públicos e por lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, o esquema teria usado empréstimos simulados e pessoas interpostas, conhecidas como “laranjas”, para ocultar a origem dos valores desviados da Assembleia Legislativa.
Ao analisar os recursos, o ministro do STJ não entrou no mérito das condenações. A negativa ocorreu por questões formais. Segundo a decisão, as defesas não contestaram de maneira específica todos os fundamentos usados pelo Tribunal de Justiça para barrar a subida do recurso especial.
Carlos Pires Brandão também apontou que os advogados não demonstraram, por meio de cotejo analítico, que as teses poderiam ser examinadas pelo STJ sem reavaliar provas do processo. Essa reanálise é vedada pela Súmula 7 da Corte, que impede o tribunal superior de rever fatos e provas já examinados pelas instâncias ordinárias.
Na decisão, o ministro afirmou que alegações genéricas não são suficientes para afastar os fundamentos da decisão questionada. Conforme trecho citado nos autos, a falta dessa demonstração técnica torna a impugnação ineficaz e mantém íntegra a decisão agravada.
A Operação Ventríloquo foi deflagrada para investigar um suposto esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. De acordo com a denúncia do Gaeco, entre 2013 e 2014 teria sido estruturado um grupo com divisão de tarefas para retirar recursos dos cofres da Casa de Leis.
A acusação aponta que o esquema teria movimentado cerca de R$ 9,48 milhões por meio da quitação fraudulenta de uma suposta dívida da Assembleia com uma instituição financeira ligada ao HSBC Seguros. O dinheiro, segundo o Ministério Público, teria sido sacado e repartido entre integrantes do grupo.
Francisvaldo e Júlio Cesar chegaram a ser presos em 2016, durante a segunda fase da operação, por ordem da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado. Além deles, a investigação também citou nomes como os ex-deputados José Geraldo Riva e Romoaldo Júnior, além de Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo.
Com a decisão do STJ, as condenações fixadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso seguem mantidas. Ainda assim, a decisão analisada tratou da admissibilidade dos recursos, e não de uma nova avaliação do conjunto de provas do processo.






