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MPT dá 30 dias para Defensoria de Mato Grosso adotar medidas contra assédio moral e sexual

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Defensoria Pública de Mato Grosso para que adote, no prazo de 30 dias, uma série de providências destinadas à prevenção, identificação e punição de casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

A notificação foi expedida em 20 de agosto e assinada eletronicamente pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima. As determinações fazem parte de um inquérito civil instaurado para apurar denúncias envolvendo a instituição.

Entre as medidas previstas, a Defensoria deverá impedir práticas de gestão que possam caracterizar assédio moral, incluindo perseguições, humilhações, cobranças excessivas, tratamento abusivo ou qualquer forma de pressão indevida sobre servidores e demais trabalhadores.

O documento também estabelece providências específicas para combater o assédio sexual. A orientação abrange tanto situações de chantagem, quando uma conduta de natureza sexual é exigida em troca de vantagens ou para evitar prejuízos profissionais, quanto casos de intimidação, marcados por investidas ou comportamentos sexuais indesejados capazes de prejudicar o desempenho profissional ou tornar o ambiente de trabalho hostil.

Dentro do prazo estabelecido, a Defensoria Pública deverá criar ou fortalecer canais destinados ao recebimento e à apuração de denúncias. Segundo a recomendação, os procedimentos devem preservar ao máximo a identidade e a exposição das vítimas, garantir o direito de defesa aos acusados e assegurar a aplicação de sanções adequadas quando as irregularidades forem comprovadas.

A instituição também terá de incorporar normas específicas sobre violência e assédio em seus regulamentos internos. O tema deverá ainda ser incluído nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) ou de órgão equivalente existente na estrutura da Defensoria.

Outra exigência é a realização de ações de capacitação e conscientização voltadas a diretores, servidores e trabalhadores de diferentes níveis hierárquicos. As atividades deverão abordar assuntos como assédio, violência no trabalho, igualdade e diversidade, com renovação obrigatória a cada 12 meses.

Na fundamentação da medida, o procurador do Trabalho destaca que práticas abusivas no ambiente profissional podem afetar diretamente a saúde física e psicológica dos trabalhadores, causando riscos relevantes à integridade mental das vítimas.

O MPT também ressalta que a condição de órgão público da Defensoria não impede a atuação fiscalizatória do Ministério Público do Trabalho sobre questões relacionadas às condições laborais. A notificação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual cabe à Justiça do Trabalho analisar ações relacionadas ao descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

A Defensoria Pública de Mato Grosso terá 30 dias para apresentar documentos e demais comprovações que demonstrem o cumprimento das medidas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho.