Sinfra vai recorrer de decisão do TCE que suspendeu rescisão de contrato de obras na MT-170
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) informou que irá recorrer da decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que suspendeu a rescisão do contrato firmado com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, responsável pelas obras nas rodovias MT-170, MT-208 e MT-418, trecho anteriormente conhecido como BR-174.
Segundo a secretaria, a decisão administrativa de romper os contratos foi tomada com o objetivo de preservar o interesse público e garantir que a rodovia seja entregue dentro dos padrões de qualidade estabelecidos durante mesa técnica realizada com o próprio TCE-MT.
Embora os trabalhos tenham atingido aproximadamente 83% de execução, a Sinfra sustenta que a obra ainda está distante da conclusão porque parte significativa dos serviços apresentaria problemas e precisaria ser refeita.
Na avaliação da pasta, manter os contratos nas condições atuais poderia provocar novos prejuízos ao poder público e à população.
A secretaria também argumenta que a permanência das mesmas empresas responsáveis pela execução das obras não representaria necessariamente uma solução mais rápida para os problemas encontrados. Conforme a Sinfra, o consórcio teria realizado intervenções consideradas superficiais, sem solucionar falhas estruturais identificadas nos trechos.
Sinfra diz que empresas foram notificadas diversas vezes
A Sinfra afirma que o rompimento contratual não foi decidido de maneira repentina e que os serviços vêm sendo acompanhados e fiscalizados tecnicamente desde o início da execução.
De acordo com a secretaria, irregularidades identificadas ao longo da obra resultaram em sucessivas notificações às empresas integrantes do consórcio.
Somente em 2023, foram emitidas quatro notificações relacionadas a problemas na execução dos serviços. No ano seguinte, em 2024, foram outras 16, além de novos procedimentos de notificação realizados ao longo de 2025.
Paralelamente, a pasta informou ter instaurado processos administrativos destinados a apurar responsabilidades e avaliar a aplicação das medidas previstas na legislação.
A secretaria ressaltou ainda que a Administração Pública precisa respeitar o devido processo legal antes da aplicação de sanções ou do rompimento unilateral de contratos.
Isso inclui, entre outras etapas, análise técnica, tramitação administrativa e garantia de contraditório e ampla defesa às empresas contratadas.
Segundo a Sinfra, a decisão pela rescisão ocorreu somente após a conclusão desses procedimentos e da avaliação das manifestações apresentadas pelas empresas.
Com isso, a secretaria decidiu pelo encerramento dos contratos, aplicação das penalidades consideradas cabíveis e adoção de medidas para buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela execução considerada inadequada.
Estado pretende fazer nova contratação
A intenção do Governo de Mato Grosso, conforme a Sinfra, é realizar uma nova contratação para reconstruir os trechos considerados comprometidos.
A secretaria afirma que pretende responsabilizar financeiramente as empresas pelas falhas que forem comprovadas, evitando que os custos da correção sejam novamente suportados pelos cofres públicos.
A Sinfra também declarou que não está se afastando de suas responsabilidades sobre o empreendimento. Segundo o órgão, a fiscalização, as notificações e a abertura de processos administrativos demonstram as providências adotadas diante dos problemas constatados.
Além da apuração administrativa conduzida pelo Estado, a atuação das empresas e de agentes públicos envolvidos no caso também está sendo analisada por órgãos de controle, entre eles o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado.
Agora, a Sinfra deverá buscar a reversão da liminar concedida pelo TCE-MT para tentar dar continuidade ao processo de rescisão contratual.






