Justiça manda PT de Mato Grosso destinar ao menos 18% do Fundo Partidário para pagar dívida milionária
A Justiça Eleitoral determinou que o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso reserve mensalmente pelo menos 18% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para quitar uma dívida com o Tesouro Nacional que já ultrapassa R$ 1 milhão.
A decisão foi assinada no dia 12 de agosto pela juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O débito tem origem na reprovação das contas de campanha do partido referentes às eleições de 2014. Na época, a Justiça Eleitoral determinou que o PT devolvesse R$ 700 mil aos cofres públicos após a identificação de recursos de origem não identificada, conhecidos como RONI, além de transferências que não estavam acompanhadas de documentação considerada válida.
Naquele pleito, o partido disputou o Governo de Mato Grosso com o então candidato Lúdio Cabral. Ele terminou a eleição em segundo lugar, com 472.507 votos, o equivalente a 38,88% dos votos válidos. Pedro Taques venceu no primeiro turno, com 833.788 votos, ou 57,25%.
Fundo Partidário poderá ser usado para ressarcimento
Ao analisar a possibilidade de utilizar as próprias cotas do Fundo Partidário para quitar a obrigação, a magistrada destacou que esses recursos possuem, em regra, proteção contra penhora.
No entanto, ela entendeu que essa proteção não é absoluta e pode ser afastada em determinadas circunstâncias.
No caso analisado, a dívida está diretamente relacionada a irregularidades envolvendo recursos partidários. Por esse motivo, a juíza considerou que impedir o uso do fundo para ressarcir o Tesouro Nacional acabaria garantindo ao partido uma proteção incompatível com a origem do próprio débito.
A decisão também menciona entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem, excepcionalmente, a retenção de verbas do Fundo Partidário quando fica reconhecido o uso irregular de recursos públicos.
Segundo a magistrada, preservar integralmente esses valores, mesmo diante de uma obrigação decorrente de sua utilização indevida, iria contra o interesse público e dificultaria a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Dívida se arrasta desde 2016
Outro ponto destacado na decisão foi o tempo transcorrido desde o vencimento da obrigação.
O débito existe desde 24 de outubro de 2016 e, conforme registrado no processo, já se passaram quase nove anos sem que a dívida tenha sido integralmente paga.
Antes de autorizar os descontos diretamente nas cotas partidárias, a Justiça tentou localizar bens e valores pertencentes ao diretório regional do PT por diferentes sistemas de busca patrimonial.
Foram realizadas consultas por ferramentas como Sisbajud, Renajud, Infojud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), mas as medidas não foram suficientes para garantir a quitação integral da obrigação.
Diante das tentativas frustradas, a União pediu que o valor fosse descontado diretamente dos recursos do Fundo Partidário destinados ao diretório mato-grossense.
O próprio PT também apresentou uma proposta para quitar a dívida dessa maneira. O partido sugeriu um parcelamento em 180 meses, com prestações mensais de R$ 7.293,20.
Conforme registrado na decisão, esse valor corresponderia a aproximadamente 13% do montante que o diretório estadual recebe mensalmente.
Justiça estabelece percentual mínimo de 18%
A magistrada avaliou que o percentual inicialmente discutido de 2% seria insuficiente para garantir o pagamento da dívida em prazo razoável.
Apesar de existirem decisões do TSE contrárias ao parcelamento de obrigações originadas por recursos de origem não identificada, a juíza apontou particularidades no caso do PT de Mato Grosso.
Entre elas estão o fato de se tratar de uma execução já definitiva e a ausência de patrimônio suficiente localizado depois das diversas tentativas realizadas pela Justiça.
A decisão também levou em consideração que a legislação eleitoral admite, em determinadas situações, descontos de até 50% da cota mensal recebida por um partido.
Com base nisso, a juíza estabeleceu que pelo menos 18% dos recursos mensais do Fundo Partidário repassados ao diretório estadual deverão ser destinados ao pagamento da dívida.
Segundo a magistrada, o percentual fica consideravelmente abaixo do limite máximo previsto na legislação, possibilita a devolução gradual dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, evita comprometer o funcionamento da sigla.
Diretório nacional terá de participar do procedimento
Para que a retenção seja efetivamente colocada em prática, será necessária a participação formal da direção nacional do Partido dos Trabalhadores.
O diretório nacional deverá apresentar concordância expressa com os procedimentos operacionais determinados pela Justiça e estar devidamente representado no processo.
A magistrada esclareceu que essa manifestação não é uma condição para autorizar a cobrança, mas uma exigência necessária para viabilizar tecnicamente o desconto das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório regional.
Depois dessa etapa, caberá à União apresentar o cálculo atualizado do débito, além das informações necessárias para que os pagamentos sejam realizados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Descontos continuarão até mesmo em período eleitoral
A determinação estabelece que as parcelas deverão ser pagas mensalmente até o dia 10 do mês seguinte à intimação.
Os descontos nas cotas do Fundo Partidário deverão continuar inclusive durante os períodos eleitorais.
Segundo a decisão, a medida pode permanecer nessas épocas porque a obrigação possui caráter de ressarcimento, ou seja, tem como finalidade devolver ao patrimônio público valores considerados devidos pelo partido.
Também foram estabelecidas consequências em caso de inadimplência.
Se três parcelas deixarem de ser pagas, sejam elas consecutivas ou não, ocorrerá o vencimento antecipado das prestações restantes.
Além disso, será aplicada multa de 10% sobre os valores não quitados, e a execução judicial continuará para cobrança do débito.






