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MPF arquiva investigação sobre crédito de R$ 11,8 milhões do BNDES após afastar suspeita de fraude

O colegiado da Procuradoria da República em Mato Grosso decidiu, por unanimidade, confirmar o arquivamento de uma investigação criminal que apurava possível irregularidade em uma operação de crédito de R$ 11.880.496,73 financiada com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A decisão acompanhou o entendimento da relatora, Silvana Batini, que concluiu não haver elementos que apontassem fraude ou desvio de finalidade na utilização do dinheiro liberado.

A apuração começou depois de uma comunicação feita pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A., que relatou supostas irregularidades relacionadas a um financiamento contratado por uma pessoa identificada pelas iniciais M. A. Z.

O recurso havia sido concedido para financiar obras civis e a compra de equipamentos destinados à implantação de uma estrutura para recebimento, secagem, armazenamento e expedição de grãos.

Mudança no local da obra motivou apuração

Durante uma fiscalização realizada pelo banco, foi constatado que o endereço inicialmente previsto para a execução do empreendimento havia sido alterado.

Diante da mudança, a instituição financeira considerou que houve descumprimento das condições estabelecidas no contrato e determinou o vencimento antecipado da operação de crédito.

A alteração do local passou então a ser analisada sob a possibilidade de existência de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

No entanto, após a análise do caso, o Ministério Público Federal concluiu que os recursos já liberados haviam sido efetivamente aplicados no projeto para o qual o financiamento havia sido contratado.

Segundo o parecer de fiscalização citado na decisão, apesar da mudança de endereço da obra, não foram identificados indícios de utilização irregular do dinheiro ou de aplicação dos recursos em finalidade diferente daquela prevista originalmente.

Colegiado não identificou fraude na obtenção do financiamento

Ao analisar o pedido de arquivamento, o colegiado entendeu que a mudança do local do empreendimento poderia representar uma questão relacionada ao cumprimento do contrato firmado com a instituição financeira, mas que, por si só, não configurava prática criminosa.

A Procuradoria também destacou que a investigação não encontrou informações capazes de demonstrar que o responsável pelo financiamento tenha utilizado fraude ou algum outro meio ilícito para conseguir a liberação do crédito bancário.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que não havia elementos suficientes para sustentar a continuidade da investigação na esfera criminal.

A homologação ocorreu de forma unânime e confirmou o arquivamento do procedimento. Com a decisão, a apuração criminal foi encerrada no âmbito da Procuradoria da República em Mato Grosso.