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Procuradoria Eleitoral é contra pedido de Janaína Riva por divisão igual do horário eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso se posicionou contra o pedido apresentado pela deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB), que busca obter metade do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinado à chapa que integra com José Medeiros (PL).

O parecer foi emitido em 31 de agosto pela procuradora regional eleitoral auxiliar de propaganda, Ludmila Bortoleto Monteiro. No documento, o Ministério Público Eleitoral defende que a representação seja julgada totalmente improcedente.

Segundo a Procuradoria, a distribuição atual do tempo de propaganda já atende às regras relacionadas à participação feminina, uma vez que Janaína possui mais de 40% do tempo total de rádio e televisão reservado à coligação.

A discussão ocorre dentro da coligação “Coração da Gente”, que apresenta duas candidaturas ao Senado. Janaína Riva procurou a Justiça Eleitoral alegando que a divisão definida pelo Partido Liberal favoreceria José Medeiros e criaria uma distribuição desigual entre as candidaturas masculina e feminina.

Na ação, a parlamentar argumentou que, por haver candidatos de sexos diferentes concorrendo ao mesmo cargo dentro da coligação, o tempo deveria ser dividido igualmente, com 50% para cada candidatura. A defesa da deputada sustenta que a medida garantiria igualdade de gênero e estimularia uma maior participação feminina na política.

Antes da manifestação da Procuradoria, o juízo eleitoral auxiliar já havia rejeitado o pedido de liminar apresentado por Janaína.

A divisão atualmente prevista, conforme ata consensual de 25 de agosto de 2026, estabelece 1 minuto e 12,64 segundos diários de propaganda e 169 inserções para José Medeiros. Para Janaína Riva, foram destinados 49,78 segundos por dia e 116 inserções.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a fórmula inicial utilizada para distribuir o tempo, definida em 5 de agosto de 2026, considerou a força de cada partido e sua representatividade federal no Congresso Nacional.

Durante as negociações para chegar a um acordo, o Partido Liberal abriu mão de parte do tempo que lhe caberia em benefício da candidatura de Janaína Riva. Com a mudança, a deputada teria recebido um aumento de 63% em comparação com a distribuição inicial, passando a contar com 40,66% de todo o tempo da coligação.

No parecer, a Procuradoria citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais deve ser assegurado percentual mínimo de 30% dos recursos e do tempo de propaganda às candidaturas femininas.

Para o Ministério Público Eleitoral, esse limite já estaria sendo superado no caso analisado, uma vez que Janaína dispõe de mais de 40% do tempo da coligação.

A procuradora também mencionou precedente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) envolvendo a candidatura de Selma Arruda, em 2018. Na ocasião, o entendimento afastou a obrigatoriedade de uma divisão exata de 50% do tempo entre concorrentes e reconheceu a necessidade de garantir a cota mínima de 30% para mulheres, preservando aos partidos autonomia para definir a distribuição do percentual restante.

O parecer também tratou de questões processuais. A Procuradoria recomendou a retirada de Alencar Farina, representante da coligação, do polo passivo da ação. Segundo o órgão, ele não deveria responder individualmente no processo, pois sua atuação ocorreu apenas na condição de representante da coligação.

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso analisar o processo e dar a decisão definitiva sobre o pedido apresentado por Janaína Riva.