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TRE-MT multa Veja e Instituto Paraná por divulgação antecipada de pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação de multa de R$ 53.205,00, individualmente, à Abril Comunicações S.A., responsável pelo portal Veja, e ao Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. A decisão foi proferida no dia 2 de setembro pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva.

A penalidade foi aplicada após a Justiça Eleitoral constatar que os resultados da pesquisa registrada sob o número MT-02157/2026 foram publicados antes do prazo autorizado. O levantamento apareceu no portal Veja em 23 de agosto de 2026, às 10h11, embora o sistema PesqEle previsse a divulgação somente a partir do dia 24.

A representação foi apresentada pela coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, NOVO e pela Federação Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade.

Segundo as informações apresentadas no processo, a pesquisa havia sido registrada regularmente em 18 de agosto. Pelas regras eleitorais, os dados somente poderiam se tornar públicos cinco dias depois. Apesar disso, a publicação ocorreu um dia antes da data permitida e quando a etapa de coleta de informações em campo ainda estava sendo concluída.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, a Abril Comunicações argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos dados constantes no sistema PesqEle. A empresa também afirmou ter agido de boa-fé e sustentou que não houve qualquer tentativa de fraude.

O Instituto Paraná de Pesquisas, por sua vez, alegou que realizou corretamente o registro do levantamento e classificou o episódio como uma falha relacionada apenas ao prazo de divulgação. A defesa argumentou ainda que a situação teria baixa gravidade e não teria provocado prejuízos ao processo eleitoral.

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo magistrado. Na avaliação de Flávio Fraga e Silva, cabia ao veículo de comunicação consultar previamente o sistema oficial e verificar se a pesquisa já estava liberada para publicação.

A decisão também destacou que a própria reportagem divulgava o número de registro do levantamento, circunstância que, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, demonstrava conhecimento sobre a existência das regras e dos prazos aplicáveis às pesquisas eleitorais.

Quanto ao Instituto Paraná, o TRE-MT entendeu que a empresa responsável pela execução da pesquisa deveria ter preservado o sigilo das informações até o término do período determinado pela legislação. Para a Justiça, houve falha ao disponibilizar os resultados antes da data autorizada.

O magistrado ressaltou ainda que o intervalo de cinco dias entre o registro e a divulgação de uma pesquisa eleitoral possui finalidade de fiscalização e não deve ser tratado apenas como uma formalidade administrativa. Nesse período, partidos, coligações e o Ministério Público podem analisar e fiscalizar as condições em que o levantamento foi realizado.

Na interpretação apresentada na decisão, esse prazo contribui para proteger a regularidade e a transparência do processo eleitoral.

Como os resultados foram divulgados antes mesmo da conclusão integral do trabalho de campo e antes do prazo legal, a Justiça Eleitoral considerou prejudicada a possibilidade de fiscalização prévia. A infração administrativa, conforme o entendimento do juiz, ficou caracterizada no momento em que o conteúdo foi disponibilizado na internet.

Na definição da penalidade, Flávio Fraga e Silva aplicou a cada uma das empresas o valor mínimo previsto na legislação, de R$ 53.205,00. O juiz também considerou que não foram identificados indícios de fraude, manipulação dos resultados ou irregularidades na metodologia utilizada na pesquisa.