TRE-MT barra candidatura de suplente ao Senado por falta de idade mínima
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o registro de candidatura de Antonio Jackson Pereira da Cruz, indicado pelo Partido Agir para disputar o cargo de 2º Suplente de Senador nas Eleições de 2026. A chapa majoritária tem Beny Godoy como candidato titular ao Senado.
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo relator, desembargador Marcos Machado. O principal motivo para o indeferimento foi o fato de Antonio Jackson não cumprir a idade mínima de 35 anos prevista na Constituição Federal para o exercício do cargo.
Embora não tenham sido apresentadas impugnações ao pedido de registro, a Secretaria Judiciária do TRE-MT identificou pendências na documentação e também apontou a questão relacionada à idade do candidato.
Após ser intimado para corrigir as irregularidades, o Partido Agir comunicou ao tribunal que Antonio Jackson havia manifestado intenção de desistir da disputa. Contudo, nem a legenda nem o candidato apresentaram, dentro do prazo estabelecido, o documento formal de renúncia devidamente assinado.
De acordo com a certidão de nascimento juntada ao processo, Antonio Jackson Pereira da Cruz nasceu em 8 de abril de 1994. Com isso, na data prevista para a posse dos eleitos, em 2027, ele terá 32 anos.
Diante dessa situação, o TRE-MT concluiu que o candidato não reúne uma das condições constitucionais necessárias para assumir o cargo. Na avaliação apresentada na decisão, a exigência referente à idade é objetiva e não admite flexibilização.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, acompanhando o entendimento de que o requisito constitucional não foi preenchido.
A situação pode ainda produzir efeitos sobre toda a chapa que disputa o Senado. Isso porque, pelo princípio da unicidade da chapa majoritária, a irregularidade envolvendo um de seus integrantes pode comprometer o registro do grupo completo.
Para evitar esse cenário, o TRE-MT concedeu ao Partido Agir prazo de até 10 dias, contado a partir da notificação oficial, para apresentar um novo nome para ocupar a vaga de 2º Suplente.
A substituição, porém, também precisa respeitar o calendário eleitoral. Conforme a decisão, a indicação deverá ocorrer até o limite máximo de 20 dias antes da eleição. Caso a legenda não faça a substituição dentro do período permitido, toda a candidatura ao Senado poderá ficar inviabilizada.






