STJ mantém prisão de investigado por extorsão a garimpeiros e garimpo ilegal em Aripuanã
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Valmir Aparecido de Souza, investigado por suposta participação em um esquema de extorsão de garimpeiros e exploração ilegal de minérios em Aripuanã. O pedido de liberdade apresentado pela defesa foi rejeitado em decisão monocrática do ministro Carlos Pires Brandão, datada de 25 de setembro.
Valmir está preso preventivamente desde setembro de 2025. Segundo a investigação, ele é suspeito de envolvimento em crimes como extorsão, extração ilegal de minério, porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro.
As apurações estão relacionadas ao contexto da Operação Primatus, deflagrada pela Polícia Civil para combater um grupo investigado por extorquir garimpeiros e compradores de ouro em Aripuanã. De acordo com a Polícia Civil, a organização exigia pagamentos de trabalhadores e comerciantes ligados à atividade garimpeira, utilizando ameaças e outras formas de intimidação.
Relatórios policiais citados no processo também apontam movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada de alguns investigados, utilização de empresas sob suspeita e transferências envolvendo pessoas com antecedentes relacionados ao tráfico de drogas.
Entre os elementos reunidos durante a apuração estão mensagens e áudios atribuídos a José Vitor Marques dos Santos, conhecido como “Ferro Velho”, que, segundo os investigadores, indicariam cobranças acompanhadas de ameaças. As circunstâncias ainda fazem parte da investigação e deverão ser analisadas no decorrer do procedimento criminal.
No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa de Valmir sustentou que a duração da prisão havia ultrapassado um período considerado razoável sem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso. Conforme os argumentos apresentados pelos advogados, o investigado estaria preso havia 255 dias sem que tivesse sido formalmente iniciada uma ação penal.
A defesa também alegou demora na adoção de providências após manifestação do Ministério Público e pediu que a prisão fosse revogada. Como alternativa, solicitou a aplicação de medidas cautelares menos severas, entre elas monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar.
Ao analisar o caso, o ministro Carlos Pires Brandão manteve o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e afastou, naquele momento, a alegação de excesso injustificado de prazo.
Segundo as informações constantes dos autos reproduzidas na decisão, o inquérito policial teria sido formalmente concluído em 27 de março de 2026 e encaminhado ao Ministério Público em 12 de junho para análise. Para o relator, essas movimentações demonstrariam a continuidade das providências investigativas.
A decisão também considerou a complexidade da apuração, que envolve análise de movimentações financeiras, diversos investigados e relatos de receio de vítimas e testemunhas em formalizar depoimentos.
Com a decisão do STJ, Valmir permanece preso preventivamente. A prisão cautelar não representa condenação e pode ser revista durante o andamento do processo.
O inquérito segue sob análise do Ministério Público de Mato Grosso, que poderá, conforme os elementos reunidos, oferecer denúncia à Justiça, solicitar novas diligências ou adotar outra providência prevista em lei.







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