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Justiça determina devolução de R$ 500 mil a investidor de Cuiabá após bloqueio de plataforma

A Justiça de Mato Grosso determinou a restituição de R$ 500.604,05 a um investidor de Cuiabá que aplicou recursos em uma plataforma ligada ao grupo Sbaraini, posteriormente atingido pela Operação Ouranós, da Polícia Federal. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro e publicada em setembro.

Segundo informações constantes do processo, o investidor havia contratado a Sbaraini Administradora de Capitais Ltda. para administrar seus recursos em operações envolvendo arbitragem de criptoativos. A proposta previa rentabilidade mensal entre 2% e 3%.

Entre fevereiro e novembro de 2023, foram realizados aportes que somaram R$ 668.200,01. Em agosto daquele ano, o cliente retirou R$ 214.549,28. Um relatório emitido pela própria plataforma em 12 de setembro indicava saldo de R$ 500.604,05.

No fim de novembro de 2023, o investidor deixou de ter acesso à plataforma e não conseguiu realizar novos resgates. O episódio ocorreu no período em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós, investigação que apurava um suposto esquema financeiro envolvendo criptoativos e resultou no bloqueio e sequestro de bens e ativos dos investigados.

Na ação, as empresas sustentaram que a indisponibilidade dos recursos decorreu de ordem judicial e alegaram que não havia comprovação de que o saldo indicado pelo cliente ainda existia no momento do bloqueio. Também defenderam que uma eventual devolução deveria considerar apenas o valor efetivamente aportado, descontadas as retiradas já realizadas.

Ao analisar os documentos, a magistrada considerou comprovado o saldo de R$ 500.604,05 a partir de registros bancários e do relatório disponibilizado pela própria plataforma. Conforme a decisão relatada no processo, caberia às empresas demonstrar que o dinheiro havia sido resgatado antes da restrição, o que não ocorreu.

A juíza também reconheceu, no caso analisado, a atuação conjunta da Sbaraini Administradora de Capitais Ltda., Sbaraini Capital Ltda. e Sbaraini Securitizadora S.A., levando em consideração elementos como endereço, identidade visual e participação conjunta na captação de clientes e recursos.

Com aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, a sentença afastou o argumento de que a intervenção policial e o bloqueio judicial configurariam caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilidade. O entendimento foi de que a situação estava relacionada aos riscos da própria atividade desenvolvida e não poderia ser transferida ao cliente.

O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, porém, não foi acolhido. A magistrada entendeu que não houve demonstração suficiente de consequências que ultrapassassem o prejuízo patrimonial decorrente da retenção dos recursos.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, mantendo-se a obrigação de restituição dos R$ 500.604,05. Também foi confirmada uma medida de urgência anteriormente concedida, que havia determinado a reserva de R$ 500 mil em processo que tramita na Justiça Federal de Itajaí, em Santa Catarina.

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