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Justiça Eleitoral proíbe Pivetta de impulsionar anúncios contra Wellington com imagem de melancia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Governo do Estado, Otaviano Pivetta, interrompa novos impulsionamentos pagos de propaganda eleitoral contra adversários. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flávio Fraga e Silva após pedido apresentado pela Coligação Coração da Gente.

A ordem impede a promoção patrocinada de peças que utilizem gráficos de pesquisas eleitorais nos quais o nome do candidato Wellington Fagundes é substituído pela imagem de uma fatia de melancia.

A representação foi ajuizada pela Coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, NOVO e pela Federação Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade.

O processo questiona um anúncio pago que circulou na plataforma Meta entre os dias 3 e 8 de setembro de 2026. Na publicação, que apresentava dados de intenção de voto, o nome de Wellington Fagundes não aparecia no gráfico e, em seu lugar, foi utilizada a ilustração da fruta.

No contexto político regional, a associação com a melancia havia aparecido em publicações jornalísticas nos dias 25 e 26 de agosto. O símbolo foi utilizado de maneira depreciativa para sugerir uma suposta postura política de “verde por fora e vermelho por dentro”.

Segundo o magistrado, uma utilização semelhante já havia sido considerada irregular pelo TRE-MT em decisão proferida em 1º de setembro.

Mesmo após esse entendimento, um novo impulsionamento utilizando o mesmo formato começou a circular no dia 3 de setembro, dois dias depois da primeira decisão. Para o juiz, a situação indicou repetição da conduta anteriormente questionada pela Justiça Eleitoral.

Pelas regras eleitorais, o impulsionamento pago na internet é permitido para promover conteúdo de caráter positivo relacionado a candidaturas. Já a utilização de anúncios patrocinados para difundir propaganda negativa contra adversários não é permitida.

Diante da possibilidade de novas publicações semelhantes durante a campanha, o magistrado concedeu uma tutela de urgência de natureza inibitória. Na prática, a medida busca impedir preventivamente a repetição da conduta antes do julgamento definitivo do processo.

A decisão tem caráter liminar e cautelar, portanto ainda não representa o encerramento da ação.

Otaviano Pivetta foi citado e terá prazo legal para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por atuar como fiscal da lei em nome do Ministério Público Eleitoral.

O caso seguirá em tramitação até que o mérito da representação seja analisado pela Justiça Eleitoral.

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