Justiça libera coligação de Natasha para auditar pesquisa eleitoral da Percent em Mato Grosso
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso autorizou a coligação Mato Grosso Para Todos, vinculada à candidatura de Natasha Slhessarenko (PSD), a consultar informações internas utilizadas no controle, na conferência e na auditoria de uma pesquisa eleitoral realizada pela Percent Pesquisa de Mercado e Opinião.
O levantamento, registrado sob o número MT-03833/2026, foi protocolado em 17 de agosto e aborda as disputas para deputado federal e deputado estadual nas eleições marcadas para 4 de outubro.
Embora o relatório completo esteja registrado no sistema PesqEle, a divulgação pública dos dados está condicionada ao término do processo eleitoral.
A coligação argumentou à Justiça que possui interesse direto em fiscalizar a forma como as entrevistas foram realizadas e verificar se a metodologia adotada pela empresa corresponde às informações apresentadas no registro da pesquisa.
No pedido, o grupo político se comprometeu a preservar o sigilo das informações e garantir que os entrevistados não sejam identificados.
A Percent não apresentou oposição à solicitação. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou de forma favorável ao acesso.
Justiça autoriza conferência de documentos e planilhas
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, concluiu que os requisitos previstos na legislação foram cumpridos e autorizou a coligação a ter acesso aos documentos empregados no controle da pesquisa.
A decisão permite, entre outros pontos, a consulta a informações relacionadas aos entrevistadores e a escolha aleatória de planilhas individuais, mapas ou documentos equivalentes para comparação com os dados apresentados pela empresa.
O procedimento tem como objetivo possibilitar a fiscalização da coleta das informações e a verificação da consistência do levantamento eleitoral.
Após ser oficialmente intimada, a Percent terá dois dias úteis para disponibilizar os dados solicitados à coligação ou à própria Justiça Eleitoral.
Caso seja necessário aprofundar a fiscalização, também poderá ser autorizado o acesso presencial ao sistema interno utilizado pela empresa por mais dois dias úteis.
Dados dos entrevistados deverão permanecer protegidos
O magistrado determinou que qualquer informação capaz de identificar os participantes da pesquisa seja ocultada ou anonimizada antes do acesso pela coligação.
A decisão também alerta que eventual tentativa de impedir, dificultar ou atrasar a fiscalização do levantamento poderá ser enquadrada como crime eleitoral, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
Com a autorização, a coligação poderá conferir os procedimentos adotados pela Percent na realização da pesquisa, respeitando as regras de proteção dos entrevistados e os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.






