Moraes rejeita recurso do MPMT e mantém fim de teto permanente de lucro para postos de Cuiabá
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma disputa envolvendo postos de combustíveis de Cuiabá. A decisão individual, assinada em 19 de agosto de 2026, preservou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que afastou a aplicação por tempo indeterminado de um limite de 12% sobre a margem de lucro na revenda de gasolina.
A controvérsia tem origem em uma antiga ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra mais de 90 revendedores de combustíveis da capital. Na ocasião, os estabelecimentos foram condenados por formação de cartel, prática caracterizada pela combinação entre concorrentes para controlar preços ou reduzir a competição no mercado.
Entre as medidas impostas na condenação estava a proibição de comercializar gasolina com margem de lucro superior a 12% sobre o valor de aquisição. A determinação, porém, não estabelecia prazo para deixar de produzir efeitos.
Posteriormente, empresas atingidas pela decisão, entre elas a Petrolstyll Comércio de Petróleo Ltda., recorreram ao TJMT por meio de ação rescisória. Esse tipo de processo permite, em situações previstas em lei, questionar uma decisão que já se tornou definitiva.
Ao julgar o pedido, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelas empresas e estabeleceu uma limitação temporal para a sanção. O entendimento foi de que o teto de 12% deveria permanecer válido somente até o trânsito em julgado da condenação original.
Na fundamentação reproduzida posteriormente na decisão do STF, o tribunal estadual considerou que a imposição de uma restrição permanente sobre a lucratividade das empresas não seria razoável diante dos princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa e à atividade econômica.
O Ministério Público de Mato Grosso levou a discussão ao Supremo por meio de recurso extraordinário. O órgão sustentou, entre outros pontos, que a alteração promovida pelo TJMT atingiria a coisa julgada e poderia comprometer mecanismos de combate ao abuso do poder econômico e de defesa dos consumidores.
Alexandre de Moraes, entretanto, concluiu que o recurso não preenchia requisitos necessários para ser analisado pelo STF.
Um dos fundamentos utilizados pelo ministro foi a Súmula 283 da Corte. O entendimento estabelece que um recurso não pode prosseguir quando a decisão questionada possui mais de uma fundamentação suficiente para sustentá-la e a parte recorrente deixa de contestar adequadamente todos esses fundamentos.
Segundo Moraes, o recurso apresentado pelo Ministério Público não enfrentou de maneira específica argumentos relevantes utilizados pelo Tribunal de Justiça para decidir o caso.
O ministro também aplicou a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Dessa forma, a análise pretendida pelo Ministério Público exigiria uma nova avaliação de elementos do processo, procedimento que não é permitido nessa modalidade de recurso.
Com a decisão, permanece válido o entendimento do TJMT que retirou o caráter permanente da limitação de 12% sobre a margem de lucro dos postos atingidos pela condenação.
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada por razões processuais. Portanto, o STF não realizou, nesse julgamento, uma nova análise de mérito para definir de forma geral qual margem de lucro deve ser praticada pelos postos de combustíveis, mas manteve os efeitos da decisão adotada anteriormente pela Justiça de Mato Grosso.






