PGE libera Sejus para avançar com indenizações por alimentação em presídios de MT até 2027
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) autorizou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) a prosseguir com os procedimentos administrativos destinados ao pagamento, por meio de indenização, de serviços de alimentação preparada fornecidos a unidades prisionais e socioeducativas de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. A medida poderá ser aplicada aos processos abrangidos pela orientação até fevereiro de 2027.
A autorização foi formalizada por meio de uma Orientação Jurídico-Normativa assinada pelo procurador-geral do Estado, Felipe da Rocha Florêncio, e homologada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos). O documento foi elaborado após deliberação do Colégio de Procuradores da PGE durante reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2026.
Com a nova orientação, a Sejus poderá dar continuidade aos pagamentos enquadrados nas regras estabelecidas pelo parecer sem precisar encaminhar individualmente cada processo para nova análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.
A dispensa de avaliação caso a caso, no entanto, não é automática para qualquer procedimento. Ela somente poderá ser aplicada quando a situação estiver integralmente de acordo com os critérios previstos no parecer normativo aprovado.
O pagamento por indenização é uma modalidade utilizada em situações nas quais determinado serviço já foi efetivamente prestado à administração pública, mas o pagamento precisa ser regularizado por um procedimento diferente do fluxo contratual convencional.
Neste caso, a autorização envolve especificamente os serviços de fornecimento de refeições preparadas destinados às unidades do sistema prisional e socioeducativo localizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop.
Além de facilitar a tramitação dos processos, a orientação jurídica estabelece mecanismos internos de controle. Quando o setor responsável concluir que determinada situação atende integralmente às condições previstas no parecer, deverá emitir uma certidão dentro do processo administrativo.
Esse documento deverá contar com a assinatura dos servidores responsáveis pela análise, além da manifestação do gestor ou ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Justiça.
Por outro lado, processos que apresentem circunstâncias diferentes daquelas contempladas pela orientação normativa continuarão dependendo de avaliação específica da PGE. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso ocorram alterações posteriores nas normas utilizadas como fundamento para o parecer.
Nessas situações, a Sejus terá de encaminhar novamente o processo à Procuradoria-Geral do Estado, indicando de maneira específica quais questões jurídicas precisam ser analisadas.
Com a medida, o Governo de Mato Grosso pretende uniformizar os procedimentos jurídicos relacionados aos pagamentos pelos serviços de alimentação oferecidos nas unidades prisionais e socioeducativas abrangidas pela decisão, reduzindo a necessidade de análises repetitivas em processos que possuam as mesmas características.
A orientação passou a produzir efeitos após sua publicação e homologação pelo governador.






