STF comunica Justiça Eleitoral sobre fim da pena de condenado pelos atos de 8 de janeiro em MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) sejam oficialmente informados sobre a extinção da punibilidade de João Batista e Souza, condenado por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 7 de outubro de 2026, depois que a Justiça de Mato Grosso informou ao Supremo que o condenado havia cumprido integralmente as medidas impostas e solicitou orientação sobre a regularização de seus direitos políticos.
João Batista recebeu pena de um ano de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa. Cada dia-multa foi estabelecido no equivalente à metade de um salário mínimo nacional.
A condenação foi pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, neste último caso relacionada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
O STF também determinou responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, juntamente com outros condenados.
Prisão foi substituída por penas alternativas
Como a pena privativa de liberdade ficou abaixo de quatro anos, o período de prisão foi substituído por medidas restritivas de direitos.
Entre as obrigações determinadas estavam o cumprimento de 225 horas de serviços à comunidade, com pelo menos 30 horas mensais, e a participação em um curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. A capacitação foi organizada pelo Ministério Público Federal e dividida em quatro módulos de três horas.
Durante o período de cumprimento da pena, também foram impostas restrições ao uso de redes sociais e à saída da comarca onde o condenado residia sem autorização judicial.
O passaporte permaneceu suspenso e eventuais registros ou portes de armas de fogo também foram cancelados enquanto as sanções estavam em vigor.
Cumprimento passou a ser acompanhado em Cuiabá
A condenação tornou-se definitiva em 18 de março de 2025. Poucos dias depois, em 31 de março, Alexandre de Moraes determinou o início da execução das penas.
Inicialmente, o acompanhamento ficou sob responsabilidade da 1ª Vara da Comarca de Pedreira, no estado de São Paulo.
Em maio de 2025, porém, o Judiciário paulista informou que João Batista residia em Cuiabá. Com isso, a fiscalização das medidas passou para a Justiça de Mato Grosso.
Em 19 de agosto de 2026, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá encaminhou ao STF a documentação comprovando o cumprimento das obrigações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) analisou o caso e considerou regular a execução da pena, manifestando-se a favor da declaração de extinção da punibilidade.
Diante do cumprimento integral das sanções, Alexandre de Moraes acolheu o posicionamento da PGR e declarou encerrada a punibilidade de João Batista em 28 de agosto de 2026.
Justiça de MT pediu orientação sobre direitos políticos
Mesmo após a decisão que reconheceu o fim da pena, a 2ª Vara Criminal de Cuiabá encaminhou nova consulta ao STF.
O objetivo era esclarecer quais providências deveriam ser adotadas em relação aos direitos políticos do condenado, uma vez que não havia uma ordem expressa sobre a atualização de sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Para resolver a questão, Alexandre de Moraes determinou que o TSE e o TRE-MT fossem comunicados formalmente sobre a extinção da punibilidade.
Com a notificação, os órgãos eleitorais poderão realizar as atualizações cabíveis no cadastro do cidadão conforme a legislação eleitoral.
A medida também encerra a tramitação da ação penal de João Batista perante o Supremo Tribunal Federal.





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